A Justiça de São Paulo determinou na quarta-feira (15), a interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 94 anos, após pedido feito pelos três filhos que argumentaram um quadro avançado da Doença de Alzheimer. A decisão foi proferida pela juíza Ana Lúcia Xavier Goldman, da 2ª Vara da Família e Sucessões. O processo tramita sob segredo de Justiça.
Pela decisão, o filho Paulo Henrique Cardoso foi nomeado curador provisório do ex-presidente. A medida tem caráter imediato, mas limitado à administração patrimonial e financeira.
De acordo com a decisão judicial, a nomeação se baseia em relatório médico já anexado aos autos e na concordância dos demais familiares. O documento também destaca que havia uma relação de confiança prévia entre pai e filho, inclusive com a existência de procuração anterior.
A interdição foi solicitada pelos filhos de FHC, Paulo Henrique, Luciana e Beatriz, em razão do agravamento do estado de saúde do ex-presidente, diagnosticado com Alzheimer em estágio avançado.
Com a decisão judicial, Paulo Henrique passa a ser o responsável legal pelos atos civis do pai, incluindo decisões relacionadas à gestão de bens e finanças. Ele, entretanto, já vinha exercendo tais funções pela condição do pai.
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Conforme o portal g1, a decisão também determina a citação de FHC para que ele possa se manifestar no processo no prazo de 15 dias. O oficial de Justiça deverá informar à Vara sobre as condições de locomoção e a reação do ex-presidente ao receber a notificação.
A juíza autorizou ainda a realização de diligências e determinou a verificação de eventuais procurações ainda vigentes em nome de FHC, com consulta a bases como a Censec. O Ministério Público acompanha o caso.
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