15 de junho de 2025
Educação municipal • atualizado em 15/05/2025 às 18:35

Justiça decreta ilegalidade na greve dos professores de Aparecida e determina retorno imediato das aulas

Enquanto isso, a Câmara Municipal aprovou a proposta de reajuste de 6,27%, a partir de 1° de maio
Foto: Divulgação/Sintego
Foto: Divulgação/Sintego

Duas decisões tomadas nesta quarta-feira (14) contribuíram para o fim da greve dos servidores da Educação de Aparecida. A Justiça acatou pedido da Prefeitura de Aparecida e determinou o fim da paralisação e retorno imediato as salas de aulas.

O documento aponta tratar-se de uma medida “manifestamente ilegal por frustrar o direito fundamental à educação” e ressalta que “a paralisação compromete gravemente o funcionamento da rede municipal de ensino, afetando milhares de famílias, especialmente as mais vulneráveis, em prejuízo direto ao acesso à educação e à subsistência familiar”.

Professores e técnicos administrativos da rede municipal de Aparecida de Goiânia entraram em greve no último dia 29, após rejeitarem proposta apresentada pela Prefeitura na última quinta-feira (25), durante Assembleia Geral com os trabalhadores, cuja reivindicação é voltada ao pagamento do piso salarial nacional dos professores, além do reconhecimento das titularidades e das progressões na carreira.

Nesta semana, a Prefeitura de Aparecida protocolou um pedido de tutela provisória no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para garantir o retorno imediato dos servidores da rede municipal de Educação às salas de aula. Paralelamente, a gestão municipal enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei que concede reajuste de 6,27% aos profissionais da Educação, com efeito retroativo a 1º de maio. A medida foi aprovada pelo Poder Legislativo do município. Com isso, o novo piso salarial da categoria chegará a R$ 4.867,77.

Na sessão desta quarta-feira, 14, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Nº 122/2025, também de autoria do Poder Executivo, que estabelece a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais.

O texto prevê a aplicação de um reajuste de 5,48%, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada entre março de 2024 e março de 2025. A matéria foi sancionada pelo prefeito em exercício João Campos.


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