19 de julho de 2026
JUSTIÇA • atualizado em 08/05/2026 às 10:34

Justiça de SP condena 99Food por publicidade comparativa contra iFood

Sentença da Justiça de São Paulo determina que a 99Food suspenda campanhas contra o iFood e pague indenização por danos morais e materiais
Justiça paulista entendeu que campanhas da 99Food extrapolaram os limites legais da publicidade comparativa. Foto: Reprodução.
Justiça paulista entendeu que campanhas da 99Food extrapolaram os limites legais da publicidade comparativa. Foto: Reprodução.

A 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Central Cível de São Paulo decidiu que campanhas publicitárias da 99Food configuraram publicidade comparativa ilícita e prática de concorrência desleal contra o iFood. A sentença determina que a empresa está proibida de divulgar peças que ataquem diretamente a concorrente ou utilizem dados considerados desonestos para realizar comparações de mercado.

Além da proibição, a decisão judicial condena a 99Food ao pagamento de indenização por danos morais e materiais ao iFood. A 99Food já anunciou que vai recorrer. Em nota, a empresa argumenta que suas publicações visam dar mais transparência sobre o mercado (leia a íntegra ao final).

Já para a Justiça, conforme a sentença, as campanhas publicitárias analisadas não apresentavam comparações “objetivas, verificáveis ou baseadas em parâmetros equivalentes”, além de utilizarem referências associadas à marca iFood em tom depreciativo.

A Justiça também entendeu que as peças publicitárias prejudicaram os consumidores ao induzirem uma percepção distorcida do mercado. Para o Judiciário, a publicidade comparativa só é considerada legal quando permite ao público compreender claramente os critérios utilizados e verificar a veracidade das vantagens anunciadas.

De acordo com a decisão, as campanhas da 99Food não ofereceram elementos suficientes para uma comparação efetiva e transparente. O entendimento foi fundamentado no Código de Defesa do Consumidor, que prevê a repressão à concorrência desleal e exige que anúncios publicitários sejam sustentados por dados técnicos, científicos e factuais comprováveis.

A sentença destaca ainda que, segundo os autos, a 99Food não teria apresentado documentação suficiente para comprovar as informações utilizadas nas campanhas questionadas.

Em nota, o iFood afirmou que a decisão reforça a importância da concorrência ética e baseada em informações verdadeiras. “A competição saudável beneficia consumidores, restaurantes e entregadores”, declarou a empresa, acrescentando que práticas que distorcem a realidade do mercado ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação brasileira.

Nota da 99Food


A 99 informa que respeita a decisão de 1º grau da 1ª Vara Empresarial de São Paulo, mas não concorda com seus termos e recorrerá ao Tribunal. Mensagens destinadas a dar mais transparência ao público sobre o mercado de delivery de comida fazem parte da missão da 99Food, que vem se consolidando como uma alternativa real para consumidores, entregadores e restaurantes que procuram por serviços mais acessíveis e melhores. Seguimos confiantes na legalidade de tais ações e na necessidade de promover mais competitividade e inovação no mercado brasileiro de delivery de comida.”


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