A Justiça de Goiás deve julgar nesta quinta-feira (5) uma ação civil pública que pode proibir restaurantes e outros estabelecimentos de estipular valor mínimo para pedidos realizados por meio de plataformas de delivery. A discussão mobiliza o setor de alimentação fora do lar, que alerta para possíveis impactos financeiros caso a prática seja vetada.
Segundo representantes do ramo, a definição de um valor mínimo é uma estratégia para cobrir custos operacionais envolvidos na preparação e entrega dos pedidos. Empresários citam como exemplo a Paraíba, onde a aprovação de uma lei estadual restringiu a cobrança de valor mínimo no delivery. De acordo com relatos do setor, a medida teria provocado prejuízos aos estabelecimentos locais.
Em Goiás, a Abrasel/GO afirmou que o valor mínimo não configura prática abusiva, mas decisão operacional de cada empresa. A entidade sustenta que bares e restaurantes devem ter autonomia para definir as condições do serviço conforme sua realidade logística e financeira.
O iFood também se manifestou e declarou que eventual proibição poderia prejudicar os cerca de 460 mil restaurantes e negócios parceiros que utilizam a plataforma no país. A empresa afirma que o valor mínimo é definido exclusivamente pelos estabelecimentos e busca garantir a sustentabilidade das operações.
Entidades e empresas defendem diálogo institucional para buscar alternativas que preservem o equilíbrio entre proteção ao consumidor e viabilidade econômica do setor.
Confira a íntegra – Abrasel/GO
“Em relação ao valor mínimo para pedidos em plataformas de delivery, a Abrasel vem a público esclarecer sua posição em defesa da sustentabilidade do setor e da livre iniciativa.
A Abrasel reitera que a definição de um valor mínimo para entregas não é uma prática abusiva, mas uma decisão estritamente operacional. Cabe a cada bar ou restaurante, dentro de sua realidade logística, definir as condições para o serviço, garantindo que a operação seja viável.
O setor de alimentação fora do lar, composto majoritariamente por pequenos e médios empreendedores, lida com margens de lucro extremamente estreitas. Para que um pedido saia da cozinha e chegue ao consumidor, mobiliza-se uma estrutura completa: de insumos e embalagens, mão de obra especializada, taxas de intermediação das plataformas e custos logísticos de entrega.
Em muitos casos, pedidos de baixo valor resultam em um custo operacional superior ao lucro bruto, gerando prejuízo direto ao caixa do estabelecimento. A imposição da venda sem valor mínimo compromete a saúde financeira das empresas.
A Abrasel Goiás reafirma seu compromisso em discutir esse assunto institucionalmente com os órgãos competentes e a sociedade, com o intuito de construir soluções que garantam a melhor experiência ao cliente, mas destaca que o equilíbrio do mercado depende da viabilidade do negócio.”
Leia a nota – iFood
“O iFood reforça que restrição ao pedido mínimo prejudicaria de forma irreversível os 460 mil restaurantes e estabelecimentos parceiros que dependem da plataforma para gerar renda em todo o Brasil. A medida impacta negativamente não apenas restaurantes, mas também supermercados, mercearias, padarias e outros negócios que operam com entregas.
O pedido mínimo, cujo valor é definido exclusivamente pelos próprios estabelecimentos, é fundamental para garantir a cobertura dos custos operacionais e a sustentabilidade dos negócios, especialmente dos pequenos empreendedores.
A proibição do pedido mínimo pode restringir a oferta de produtos de menor valor, provocar aumento de preços e afetar principalmente consumidores de menor poder aquisitivo. Além disso, cria um precedente negativo para todo o setor, já que a prática do valor mínimo existe há anos. Ressaltamos que a prática do pedido mínimo é amplamente difundida e aceita pelos consumidores, sendo essencial para a viabilidade do setor.
O iFood segue aberto ao diálogo e está comprometido com o fortalecimento do ecossistema de delivery, apoiando seus parceiros e defendendo medidas que garantam a sustentabilidade e a diversidade de ofertas para os consumidores.”
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