O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) deu um prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) se manifeste sobre uma ação que pede a suspensão de uma lei que determina que os batimentos cardíacos do bebê sejam disponibilizados para a mãe, como forma de “conscientização contra o aborto”. Conforme divulgado pela Folha de S. Paulo, o pronunciamento foi solicitado pelo desembargador Paulo César Alves das Neves.
A ordem foi motivada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade que foi protocolada pela Federação Nacional dos Servidores e Trabalhadores da Saúde (Fenacsaúde). A federação alega que a lei 22.537/2024 de autoria do ex-deputado Fred Rodrigues (DC), fere a Constituição e os princípios de dignidade humana, além de ferir a dignidade sexual das mulheres e restringir seu direito à saúde.
“No caso de uma mulher que já sofreu uma grave violência à sua dignidade sexual, vítima de estupro e que engravida, submetê-la à escuta dos batimentos cardíacos, como determinado pela lei, representará mais uma violência, dificultando o seu acesso ao procedimento que servirá apenas para atrasar seu direito ao aborto legal”, afirmou a Fenacsaúde.
A ação também pediu que o procurador-geral do estado, Rafael Arruda Oliveira, e o Ministério Público de Goiás se manifestem no processo. A reportagem entrou em contato com a procuradoria que informou que expediu orientação à SES e à SEDUC sobre a adequada interpretação e aplicação da Lei estadual nº 22.537/2024, bem como prestou esclarecimentos à Defensoria Pública.
Conforme a procuradoria, o inciso VI do art. 3º, que menciona o fornecimento exame de ultrassom à gestante, não estabelece a obrigatoriedade. “não poderão os agentes públicos estaduais impor à gestante quaisquer medidas relacionadas à visualização do feto (antes ou depois do procedimento de interrupção), oitiva de batimentos cardíacos e medidas assemelhadas, sob pena de responsabilização pessoal”, afirmou.
A reportagem também entrou em contato com o Ministério Público e aguarda retorno.
A lei 22.537/2024 de autoria do ex-deputado Fred Rodrigues (DC), que teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em dezembro, foi sancionada no dia 11 de janeiro. Segundo o ex-deputado, a lei visa colocar Goiás na vanguarda da proteção da vida inocente no País.
Além disso, a norma estabelece a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado”, com palestras para a conscientização de crianças e adolescentes sobre os riscos do aborto. Também visa fornecer assistência a mães que manifestem o direito de abortar, mas sempre priorizando a manutenção da vida da criança.
A Comissão da Mulher Advogada (CMA) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio da presidente Fabíola Ariadne Rodrigues Oliveira alegou que o projeto pode ser considerado “uma tortura”. A CMA considerou a lei inconstitucional com base no inciso III do Artigo 5 da Constituição Federal de 1988, por “violar, entre outros diversos princípios constitucionais, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante (art. 5º, caput e III, CF)”.
Confira na íntegra a nota da PGE-GO
“Em relação à Lei Estadual nº 22.537/2024, que institui a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás, a PGE-GO esclarece:
PGE-GO | Governo de Goiás“