16 de julho de 2026
DECISÃO JUDICIAL

Justiça de Goiás anula nomeação por nepotismo em Caldas Novas e impõe multa diária

Decisão manda exonerar sobrinho do prefeito do Demae e aponta tentativa de burlar regra do STF
Rafael Marra e Silva é sobrinho de Kléber Marra - Foto reprodução redes sociais
Rafael Marra e Silva é sobrinho de Kléber Marra - Foto reprodução redes sociais

A Justiça de Goiás apontou nepotismo e declarou nula a nomeação de Rafael Marra e Silva para o cargo de diretor-presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae) de Caldas Novas. Ele é sobrinho do prefeito municipal Kléber Luiz Marra.

A sentença é do juiz Vinícius de Castro Borges e reconhece a prática de nepotismo, determinando a exoneração de Rafael, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, segundo divulgou o Ministério Público de Goiás (MPGO), autor da ação.

Conforme o MPGO, uma liminar determinado o afastamento dele do cargo já havia sido concedida pela Justiça em maio do ano passado.

A ação foi ajuizada pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira após apuração que identificou que Rafael Marra tem vínculo de parentesco colateral de terceiro grau com o chefe do Executivo, proibição prevista na  Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A súmula proíbe a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança na administração pública.

Além da nulidade da nomeação, a sentença declarou a inconstitucionalidade material do artigo 1º da Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 4/2024, que havia equiparado o cargo de diretor-presidente do Demae ao de secretário municipal. O promotor aponta a manobra legislativa como tentativa de burlar a proibição ao nepotismo.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que atribuições do diretor-presidente do Demae, como dirigir, fiscalizar, organizar pessoal, realizar licitações e elaborar orçamentos, são eminentemente administrativas, não envolvendo formulação de políticas públicas ou diretrizes de governo. Segundo ele, a sentença diz que a emenda municipal buscou criar uma “ficção jurídica” para contornar a vedação constitucional ao nepotismo.

O juiz destacou que o combate ao nepotismo é pilar essencial da moralidade e da impessoalidade na administração pública, princípios inscritos no artigo 37 da Constituição Federal. A decisão aponta que a mera reclassificação formal de um cargo, sem correspondência com sua natureza real, não tem o condão de afastar a incidência da Súmula Vinculante nº 13 do STF.

A sentença também ressaltou jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e do STF no sentido de que, mesmo em cargos de natureza política, a configuração de nepotismo deve ser analisada caso a caso.

A prefeitura tem 10 dias úteis, contados da intimação, para comprovar o cumprimento da determinação de exoneração. O descumprimento de qualquer das determinações da sentença acarretará multa diária de R$ 5 mil, revertida ao Fundo Municipal do Patrimônio Público.

Procurada, a Prefeitura de Caldas Novas enviou nota informando que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) vai recorrer da decisão. Na nota (leia a íntegra ao final) o órgão afirma que decisão anterior do STF não viu ilegalidade na nomeação questionada.

Além da nota, a Secretaria de Comunicação da prefeitura acrescentou que Rafael Marra saiu do DEMAE ainda no ano passado, em agosto de 2025 tomou posse como Secretário-Geral de Governo e, este ano, no final de março, descompatibilizou para viabilizar a pré-candidatura a deputado estadual.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

“O Governo de Caldas Novas, por meio da Procuradoria-Geral do Município (PGM), vem a público esclarecer acerca da decisão proferida pela 3ª Vara de Fazendas Públicas da Comarca de Caldas Novas, divulgada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) nesta segunda-feira (27).

A Procuradoria-Geral do Município ressalta que a referida decisão está em desconformidade com entendimentos já firmados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao analisarem a Reclamação apresentada pelo Ministério Público de Goiás, reconheceram que não houve ilegalidade na nomeação questionada, conforme documentação já apresentada nos autos.

Diante disso, a PGM informa que irá recorrer da decisão proferida em primeira instância, adotando todas as medidas judiciais cabíveis, inclusive levando ao Supremo Tribunal Federal o equívoco da interpretação adotada na decisão, por entender que ela contraria posicionamento já estabelecido pela Suprema Corte.

O Governo de Caldas Novas reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às decisões judiciais, mantendo plena confiança na revisão da matéria pelas instâncias superiores.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.”

Secretaria de Comunicação

Governo de Caldas Novas


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