12 de julho de 2026
JUSTIÇA • atualizado em 25/06/2026 às 11:59

Justiça condena Gustavo Gayer a indenizar PT em R$ 20 mil por publicação sobre atentado a Bolsonaro

Justiça condenou Gustavo Gayer a indenizar o PT em R$ 20 mil e determinou a retirada de publicação que relacionava o partido ao atentado contra Jair Bolsonaro
TJDFT entendeu que deputado divulgou informação sem comprovação ao atribuir ao PT participação no ataque sofrido por Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018. Foto: Câmara dos Deputados.
TJDFT entendeu que deputado divulgou informação sem comprovação ao atribuir ao PT participação no ataque sofrido por Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018. Foto: Câmara dos Deputados.

O deputado federal Gustavo Gayer foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais ao Partido dos Trabalhadores. A decisão decorre de uma publicação nas redes sociais em que o parlamentar atribuiu ao partido participação no atentado a faca sofrido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018.

Segundo informações divulgadas pelo Estadão, a ação foi movida pelo PT após a divulgação de um vídeo em que Gayer afirmava que a legenda teria ordenado o ataque praticado por Adélio Bispo contra Bolsonaro, em Juiz de Fora (MG).

Segundo os advogados do partido, a acusação é falsa e já foi desmentida por investigações oficiais e por agências de checagem de fatos. No vídeo reproduzido nos autos do processo, o parlamentar afirma que o atentado teria sido planejado pelo PT e pede que a gravação seja amplamente compartilhada.

Ao Diário de Goiás, a assessoria do parlamentar afirmou que os advogados do deputado federal Gustavo Gayer informaram que a defesa tomou conhecimento da decisão nesta terça-feira (24) e já está adotando as medidas e recursos cabíveis. “Ressaltam que o deputado federal possui imunidade parlamentar e está em pleno uso de suas prerrogativas”, concluiu.

Ao analisar o caso, o juiz Wagner Pessoa Vieira concluiu que a publicação extrapolou os limites da liberdade de expressão e não está amparada pela imunidade parlamentar. Para o magistrado, a manifestação atingiu a honra e a imagem do partido sem apresentar provas que sustentassem a acusação:

Ressalte-se que o réu, em sua defesa, não logrou êxito em comprovar a veracidade da informação veiculada, limitando-se à invocação genérica da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão ao tratar de fato político.

O magistrado também afirmou que agentes públicos não podem utilizar garantias constitucionais para divulgar informações falsas com o objetivo de atacar adversários políticos.

Além da condenação ao pagamento da indenização, a Justiça manteve a determinação para retirada da publicação das plataformas digitais. A medida já havia sido imposta em caráter liminar durante a tramitação do processo.


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