12 de julho de 2026
DECISÃO JUDICIAL • atualizado em 17/06/2026 às 14:14

Justiça bloqueia R$ 60 mil do Estado de Goiás para cirurgia de paciente com risco de amputações

Juiz determinou sequestro de verba após governo descumprir ordem judicial para custear procedimento vascular considerado urgente
Decisão foi embasada em parecer do NatJus do Tribunal de Justiça - Foto reprodução portal Rede NatJus
Decisão foi embasada em parecer do NatJus do Tribunal de Justiça - Foto reprodução portal Rede NatJus

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 60 mil nas contas do Estado de Goiás para garantir a realização de uma cirurgia vascular urgente em um paciente de 59 anos que corre o risco de ter as pernas amputadas. A medida foi adotada pelo juiz Gabriel Gomes Junqueira, da Vara das Fazendas Públicas de Fazenda Nova, após o descumprimento de uma decisão judicial, de maio, que determinava ao governo autorizar e custear o procedimento em 48 horas.

Na decisão, conforme divulgou o portal Rota Jurídica, o magistrado reconheceu formalmente a inércia do Estado e determinou o sequestro do valor correspondente ao limite das multas anteriormente fixadas. Esses valores deverão ser destinados exclusivamente ao custeio do tratamento do paciente na rede privada.

O portal apurou que o paciente é portador de Doença Arterial Obstrutiva Periférica (DAOP) multissegmentar bilateral grave, além de diabetes e hipertensão. “Segundo os autos, ele apresenta quadro de isquemia crítica, com risco de necrose tecidual e amputação dos membros inferiores”.

Parecer do NatJus

O paciente é representado na ação pelo advogado Maycon Dougllas Rodrigues Rocha. Antes do bloqueio, o defensor pediu tutela de urgência para que o Estado autorizasse e custeasse a realização de angioplastia intraluminal de vasos das extremidades com implante de stent, incluindo materiais, honorários médicos e internação hospitalar.

O juiz concedeu a liminar amparado por parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), órgão de suporte técnico-científico do Tribunal de Justiça que auxilia os magistrados goianos em decisões judiciais envolvendo a área da saúde. O NatJus emite pareceres médicos para embasar o deferimento ou não de medicamentos, exames e cirurgias.

O NatJus classificou o caso como urgência médica, segundo a decisão.

Relata o Rota Jurídica, que, apesar de regularmente intimado em 21 de maio, o Estado não realizou o procedimento nem apresentou justificativa nos autos. Diante disso, a defesa informou o descumprimento da ordem judicial e requereu o bloqueio dos valores necessários para viabilizar o tratamento.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a omissão estatal se mostrou ainda mais grave diante do risco enfrentado pelo paciente. Segundo ele, mesmo ciente da urgência do caso e da ordem judicial, o Estado permaneceu inerte e assim determinou o bloqueio de R$ 60 mil.

A reportagem do Diário de Goiás solicitou posição da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acerca do caso e a resposta veio após a publicação do texto inicial, informando que a decisão foi acatada. (leia a integra abaixo)

NOTA DA PGE

Em relação à demanda, a PGE-GO esclarece que adotou as providências pertinentes no processo judicial, orientando pelo cumprimento da decisão e promovendo as medidas necessárias para a transferência e a liberação dos valores determinados pelo Juízo”.

PGE-GO | Governo de Goiás


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