A Justiça determinou o bloqueio de R$ 60 mil nas contas do Estado de Goiás para garantir a realização de uma cirurgia vascular urgente em um paciente de 59 anos que corre o risco de ter as pernas amputadas. A medida foi adotada pelo juiz Gabriel Gomes Junqueira, da Vara das Fazendas Públicas de Fazenda Nova, após o descumprimento de uma decisão judicial, de maio, que determinava ao governo autorizar e custear o procedimento em 48 horas.
Na decisão, conforme divulgou o portal Rota Jurídica, o magistrado reconheceu formalmente a inércia do Estado e determinou o sequestro do valor correspondente ao limite das multas anteriormente fixadas. Esses valores deverão ser destinados exclusivamente ao custeio do tratamento do paciente na rede privada.
O portal apurou que o paciente é portador de Doença Arterial Obstrutiva Periférica (DAOP) multissegmentar bilateral grave, além de diabetes e hipertensão. “Segundo os autos, ele apresenta quadro de isquemia crítica, com risco de necrose tecidual e amputação dos membros inferiores”.
Parecer do NatJus
O paciente é representado na ação pelo advogado Maycon Dougllas Rodrigues Rocha. Antes do bloqueio, o defensor pediu tutela de urgência para que o Estado autorizasse e custeasse a realização de angioplastia intraluminal de vasos das extremidades com implante de stent, incluindo materiais, honorários médicos e internação hospitalar.
O juiz concedeu a liminar amparado por parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus), órgão de suporte técnico-científico do Tribunal de Justiça que auxilia os magistrados goianos em decisões judiciais envolvendo a área da saúde. O NatJus emite pareceres médicos para embasar o deferimento ou não de medicamentos, exames e cirurgias.
O NatJus classificou o caso como urgência médica, segundo a decisão.
Relata o Rota Jurídica, que, apesar de regularmente intimado em 21 de maio, o Estado não realizou o procedimento nem apresentou justificativa nos autos. Diante disso, a defesa informou o descumprimento da ordem judicial e requereu o bloqueio dos valores necessários para viabilizar o tratamento.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a omissão estatal se mostrou ainda mais grave diante do risco enfrentado pelo paciente. Segundo ele, mesmo ciente da urgência do caso e da ordem judicial, o Estado permaneceu inerte e assim determinou o bloqueio de R$ 60 mil.
A reportagem do Diário de Goiás solicitou posição da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) acerca do caso e a resposta veio após a publicação do texto inicial, informando que a decisão foi acatada. (leia a integra abaixo)
NOTA DA PGE
“Em relação à demanda, a PGE-GO esclarece que adotou as providências pertinentes no processo judicial, orientando pelo cumprimento da decisão e promovendo as medidas necessárias para a transferência e a liberação dos valores determinados pelo Juízo”.
PGE-GO | Governo de Goiás
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