11 de dezembro de 2024
Goiânia • atualizado em 03/07/2020 às 08:25

Justiça autoriza reabertura do comércio em Goiânia

Isolamento social ainda não atingiu a meta esperada em Goiás. Foto: Arquivo DG.
Isolamento social ainda não atingiu a meta esperada em Goiás. Foto: Arquivo DG.

A Justiça autorizou a reabertura do comércio em Goiânia. A juíza Jussara Cristina Oliveira Louza acatou pedidos do setor imobiliário e dos comerciantes. Dessa maneira, estão suspensos os efeitos do decreto municipal, seguindo o regime de isolamento intermitente proposto pelo Governo de Goiás de fechamento das atividades por 14 dias e retomada nos próximos 14.

Foram expedidas duas liminares. As duas foram autorizadas por Jussara Cristina. A primeira atende pedido feito pela Federação do Comércio, Bens e Serviços do Estado de Goiás (Fecomércio) e Sindicato do Comércio Varejista em Goiás (Sindilojas). A liminar determina que volte a valer decreto anterior, o de número 1.187/2020, que autoriza a reabertura das lojas da região da Rua 44, de Shoppings, comércio varejista e atacadista, entre outros.

Na decisão, a juíza argumentou que a crise sanitária atual exige do administrador público cautela e razoabilidade ao agir. Ela relatou que a limitação aos direitos fundamentais do cidadão, do livre comércio e da iniciativa privada não pode causar um mal maior do que aquele que se busca evitar no enfrentamento da atual crise sanitária.

Jussara Cristina ainda destacou que o prefeito Iris Rezende havia publicado o Decreto nº 1.242/2020 que autorizou a reabertura baseado na situação epidemiológica e numa série de protocolos exigidos aos lojistas. Duas semanas depois, impôs o fechamento de tudo que considera como atividade não essencial de produção e circulação de bens e serviços por 14 dias.

Para a juíza, há “a falta de embasamento técnico para a imposição da forma revezada de abertura, tendo em vista o curto período compreendido entre os dois decretos”, diz trecho da decisão.

A juíza destacou que a autorização de reabertura do comércio e serviços com posterior ordem de fechamento, em menos de uma semana, sem demonstrar a mudança no cenário a justificar o recrudescimento da política de combate à disseminação do vírus, frustra não só a justa expectativa do trabalho, mas gera insegurança, traz desempregos, fechamento de lojas e empresas, desespero de grande parte da população, além de danos sérios à saúde, em efeito cascata, pois sem ganhos não é possível ao cidadão arcar com as despesas de sustento básico, como alimentação e saúde.

O presidente da Fecomércio, Marcelo Baiocchi, comentou em um vídeo a decisão judicial, “A Justiça foi feita. O Poder Judiciário reconhece, com a decisão, que o comércio não pode ser penalizado nem responsabilizado pela propagação da pandemia”, disse o presidente da Fecomércio.

Construções

Construções que não tenham interesse público, foram paralisadas em Goiânia. Em uma segunda liminar, Jussara Cristina Louza avaliou na decisão que o fato caracteriza como afronta a equidade, pois permite-se a continuidade das obras no setor público, como em vários bairros da capital estão tendo seu asfalto recapeado, bem como as obras espalhadas por toda a cidade relativas ao BRT e proibem-se as obras no setor privado, independentemente de obediência rigorosa à normas sanitárias previamente determinadas pela Administração Municipal.

A decisão também autoriza a retomada das atividades do setor da construção civil na capital. A Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado (Ademi-GO) reforçou às associadas e ao mercado imobiliário em geral as orientações para um trabalho seguro e responsável em tempo de pandemia pela Covid-19. Entre elas estão o escalonamento de horário dos trabalhadores para evitar aglomeração na chegada e evitar os horários de pico no transporte público coletivo, além da aferição de temperatura dos colaboradores na chegada e ao longo da jornada diária do trabalho, e o uso de máscaras durante toda a permanência no canteiro de obras.

Liminares suspensas

Ainda nesta quinta-feira (2), o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Walter Carlos Lemes, derrubou a decisão da juíza. Com isso, volta a valer o decreto que impõe isolamento intermitente de 14×14 dias na capital.


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