A 18ª Vara do Trabalho de Goiânia decidiu por anular a demissão de uma mulher que recebeu o comunicado de dispensa no dia em que retornou ao trabalho após passar por um longo tratamento contra um câncer de mama. A Justiça determinou ainda, além da recontratação, que a empresa – da área de telemarketing – pague indenização de R$ 50 mil por danos morais.
A trabalhadora foi diagnosticada com a doença em 2023, o que a obrigou a passar por sessões de quimioterapia, cirurgia de mastectomia e radioterapia. Em razão do tratamento, permaneceu afastada entre julho de 2023 e maio de 2025, usufruindo de benefício previdenciário.
Após receber alta do INSS e ser considerada apta no exame médico da empresa, a funcionária se apresentou para retomar suas funções, mas foi surpreendida com a demissão sem justa causa no final daquele mesmo dia.
De acordo com o advogado da empregada, Edson Veras, a defesa da empresa negou o caráter discriminatório e alegou que o desligamento da funcionária ocorreu por motivos econômicos e de reestruturação organizacional. No entanto, a juíza titular Cleuza Goncalves Lopes concluiu que a ruptura do vínculo teve motivação discriminatória.
A magistrada amparou a decisão na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece a presunção de discriminação na despedida de empregados portadores de doenças graves que suscitam estigma, enquadramento válido para o câncer. Durante a instrução processual, a decisão destacou os seguintes pontos:
A empresa não apresentou documentos operacionais, como relatórios de RH ou comunicados internos, que comprovasse a necessidade de escolher exatamente a reclamante para o corte imediato.
A empregadora confessou, por meio de sua preposta, que tinha pleno conhecimento do diagnóstico de câncer e do histórico médico da funcionária.
Os demais colegas do mesmo setor que a empresa alegou estar descontinuando só foram desligados um mês após a demissão da reclamante.
Havia a possibilidade de reaproveitamento da trabalhadora em outros setores da companhia, alternativa que sequer foi oferecida a ela no dia do retorno.
A decisão da juíza também determinou o pagamento de todos os salários referentes ao período de afastamento irregular, ou seja, de junho de 2025 até que ela fosse reintegrada, incluindo 13º salário, férias e depósitos de FGTS. A empresa também deverá pagar multa de R$ 1.518.
Ainda cabe recurso da sentença, proferida em 31 de março deste ano.
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