14 de outubro de 2026
TRABALHO

Justiça anula demissão de empregada com câncer em Goiânia manda empresa recontratá-la

Funcionária de empresa de telemarketing foi comunicada da dispensa no dia que retornou de licença médica. Ela também receberá indenização por danos morais
Sede da Justiça do Trabalho em Goiânia. Empresa foi condenada a recontratar funcionária. (Foto: TRT)
Sede da Justiça do Trabalho em Goiânia. Empresa foi condenada a recontratar funcionária. (Foto: TRT)

A 18ª Vara do Trabalho de Goiânia decidiu por anular a demissão de uma que recebeu o comunicado de dispensa no dia em que retornou ao trabalho após passar por um longo tratamento contra um de mama. A Justiça determinou ainda, além da recontratação, que a empresa – da área de telemarketing – pague indenização de R$ 50 mil por danos morais.

A trabalhadora foi diagnosticada com a doença em 2023, o que a obrigou a passar por sessões de quimioterapia, cirurgia de mastectomia e radioterapia. Em razão do tratamento, permaneceu afastada entre julho de 2023 e maio de 2025, usufruindo de benefício previdenciário.

Após receber alta do e ser considerada apta no exame médico da empresa, a funcionária se apresentou para retomar suas funções, mas foi surpreendida com a demissão sem justa causa no final daquele mesmo dia.

De acordo com o advogado da empregada, Edson Veras, a defesa da empresa negou o caráter discriminatório e alegou que o desligamento da funcionária ocorreu por motivos econômicos e de reestruturação organizacional. No entanto, a juíza titular Cleuza Goncalves Lopes concluiu que a ruptura do vínculo teve motivação discriminatória.

A magistrada amparou a decisão na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece a presunção de discriminação na despedida de empregados portadores de doenças graves que suscitam estigma, enquadramento válido para o câncer. Durante a instrução processual, a decisão destacou os seguintes pontos:

A empresa não apresentou documentos operacionais, como relatórios de RH ou comunicados internos, que comprovasse a necessidade de escolher exatamente a reclamante para o corte imediato.



A empregadora confessou, por meio de sua preposta, que tinha pleno conhecimento do diagnóstico de câncer e do histórico médico da funcionária.



Os demais colegas do mesmo setor que a empresa alegou estar descontinuando só foram desligados um mês após a demissão da reclamante.



Havia a possibilidade de reaproveitamento da trabalhadora em outros setores da companhia, alternativa que sequer foi oferecida a ela no dia do retorno.


A decisão da juíza também determinou o de todos os salários referentes ao período de afastamento irregular, ou seja, de junho de 2025 até que ela fosse reintegrada, incluindo 13º salário, e depósitos de FGTS. A empresa também deverá pagar multa de R$ 1.518.

Ainda cabe recurso da sentença, proferida em 31 de março deste ano.


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