O julgamento que pode redefinir regras do setor de delivery no Brasil foi suspenso nesta quinta-feira (5) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). A análise do caso, conduzida pela 7ª Câmara Cível, foi interrompida após pedido de vista da desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, que solicitou mais tempo para avaliar a ação que questiona a legalidade da cobrança de valor mínimo em pedidos feitos por aplicativos de entrega.
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) e argumenta que a exigência de um valor mínimo para concluir pedidos em plataformas de delivery configuraria prática de “venda casada”, o que é vedado pela legislação de defesa do consumidor. Caso o entendimento seja acolhido pela Justiça, a decisão pode gerar repercussão em todo o país e impactar o funcionamento do setor.
Durante a sessão, representantes da plataforma iFood defenderam que o valor mínimo não é uma imposição da empresa, mas uma ferramenta definida pelos próprios restaurantes cadastrados para garantir a viabilidade financeira das operações. Os advogados Miguel Cançado e Thais Cordeiro destacaram que o aplicativo conecta mais de 460 mil estabelecimentos e parceiros em todo o Brasil.
“Essa decisão terá reflexo em todo o país. O valor mínimo existe para cobrir custos operacionais e garantir a sustentabilidade das operações, principalmente para pequenos empreendedores”, afirmou Cançado durante a sustentação oral.
A defesa também questionou o fato de a ação ter como alvo apenas o iFood, argumentando que outras empresas de tecnologia atuam no mercado com modelos semelhantes.
Setor gastronômico acompanha julgamento
O debate foi acompanhado por representantes do setor de alimentação fora do lar. O advogado Maurício Giannico, que representou a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), alertou que a eventual proibição do valor mínimo pode comprometer a operação de milhares de estabelecimentos.
Segundo ele, pedidos de baixo valor podem gerar prejuízo logístico, especialmente quando somados aos custos de preparo, embalagem e entrega. “Sem o ticket mínimo, muitos restaurantes podem ser obrigados a repassar custos para o consumidor por meio do aumento de preços ou das taxas de entrega”, explicou.
Por outro lado, a procuradora do MP-GO Ivana Farina reiterou o posicionamento do órgão pela proibição da prática, defendendo que a exigência pode limitar a liberdade de escolha do consumidor.
Com o pedido de vista da desembargadora, o julgamento foi suspenso e ainda não há data definida para que o processo volte à pauta do tribunal. A decisão final poderá estabelecer um precedente importante para a regulamentação do setor de delivery no Brasil.
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