Começa nesta terça-feira (25), às 9h30, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista. O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Se o ex-presidente e seus aliados se tornarem réus, eles vão responder a uma ação penal, que poderá terminar com a condenação ou absolvição das acusações.
Denúncia
A denúncia cita que Bolsonaro tinha conhecimento do plano intitulado Punhal Verde Amarelo, que continha o planejamento e a execução de ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.
A PGR também garante que o ex-presidente sabia da minuta de decreto com o qual pretendia executar um golpe de Estado no país. O documento ficou conhecido durante a investigação como “minuta do golpe”.
Denunciados
O Supremo vai decidir se recebe a denúncia apresentada em fevereiro deste ano pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o chamado núcleo crucial, formado por oito dos 34 denunciados no caso.
Além do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, compõem o núcleo: Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022; General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa; Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Crimes
A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia, cuja pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão. São elas: organização criminosa armada (3 a 8 anos de prisão); tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão); golpe de Estado (4 a 12 anos); dano qualificado pela violência e grave ameaça (seis meses a 3 anos); deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).
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