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Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia suspende prazos processuais e atendimento ao público para digitalização do acervo

Por 7 anos atrás

A pedido da diretoria do Foro da comarca de Goiânia, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho autorizou a suspensão, de 14 a 12 de setembro, do atendimento ao público e dos prazos processuais dos processos físicos, em tramitação no sistema de Primeiro Grau (SPG), no Juizado da Infância e da Juventude – Juiz 1 da comarca de Goiânia, em virtude da digitalização dos processos.

Gilberto Marques salientou que a suspensão não se estende aos processos judiciais eletrônicos já em tramitação no sistema digital, nem às novas ações que forem ajuizadas durante o período.

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Sustentou, ainda, que, neste período, dois servidores serão mantidos para que seja realizado o atendimento ao público. A suspensão e os prazos processuais estão previstos no artigo 16, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). 

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