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Home Notícias Brasil

Juíza remete autos de processo contra Lula para Sérgio Moro

Da Redação / Agência Brasil by Da Redação / Agência Brasil
03/05/2016
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Juiz federal Sérgio Moro. (Foto: Agência Brasil)

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A 4ª Vara Criminal de São Paulo enviou os autos do processo que apura se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu crime de lavagem de dinheiro para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). A remessa foi feita na última quinta-feira (28). Na ação, o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia e pediu a prisão preventiva de Lula sob a acusação de que o ex-presidente é o proprietário oculto de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral paulista.

Em março, a juíza Maria Priscilla Veiga de Oliveira determinou o envio do processo ao avaliar que os possíveis delitos relacionados ao imóvel estão sob apuração da Operação Lava Jato e devem ser investigados dentro do contexto do esquema nos inquéritos abertos na esfera federal. Com isso, o processo passará a integrar o conjunto sob responsabilidade do juiz federal Sérgio Moro.

“O pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘lavagem de dinheiro’ é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF [Ministério Público Federal], pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”, diz a decisão da magistrada. A Juíza também retirou o sigilo do processo.

Defesa

Em março, os advogados do ex-presidente Lula, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, pediram a impugnação da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Eles tiveram a solicitação negada. “Não há qualquer elemento concreto que possa vincular o triplex ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a “desvios da Petrobras”, como afirma a decisão; o que existe é imputação de uma hipótese, insuficiente para motivar uma acusação criminal”, argumentaram os advogados, em nota publicada pelo Instituto Lula, em março.

A defesa do ex-presidente também contestou a remessa do processo para Curitiba. “Mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com ‘desvios da Petrobras’, isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal; a Petrobras é sociedade de economia mista e há posição pacífica dos tribunais de que nessa hipótese a competência é da Justiça estadual; mesmo que fosse possível cogitar-se, por absurdo, de qualquer tema da competência da Justiça Federal, não seria do Paraná, pois o imóvel está localizado no estado de São Paulo e nenhum ato foi praticado naquele outro estado.”

A denúncia

Os promotores do Ministério Público de São Paulo (MP) Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Moraes de Araújo disseram ter colhido duas dezenas de depoimentos que comprovariam que o apartamento era “destinado” ao ex-presidente e sua família. O MP acusa Lula de lavagem de dinheiro – na modalidade ocultação de patrimônio – e falsidade ideológica.

“Aproximadamente duas dezenas de pessoas nos relataram que, efetivamente, aquele tríplex do Guarujá era destinado ao ex-presidente Lula e sua família. Dentre essas pessoas figuravam funcionários do prédio, o zelador do prédio, a porteira do prédio, moradores do prédio, funcionário da OAS, ex-funcionário da OAS, e o proprietário da empresa que fez a reforma naquele imóvel e, pelos relatos, fez uma reunião para apresentar parte da reforma efetuada, com a presença da ex-primeira dama e de seu filho, além do senhor Léo Pinheiro”, disse o promotor Cassio Roberto Conserino ao apresentar a denúncia à imprensa.

Além de Lula, foram denunciados por lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, sua mulher, Marisa Letícia, por participação em lavagem de dinheiro; e seu filho, Fábio Luiz Lula da Silva, por participação em lavagem de dinheiro.

Leia mais:

  • Sérgio Moro aceita denúncia que envolve 12 investigados na Lava Jato
  • Dilma e Lula discutem defesa no Senado e protestos contra o impeachment
  • Lula diz que impeachment é articulado por uma “quadrilha legislativa”

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