09 de outubro de 2024
Evento cancelado • atualizado em 16/03/2024 às 09:01

Juiz suspende Mutirão de Trindade sob alegação de abuso do poder político e econômico

O 39º Mutirão de Trindade aconteceria neste sábado (16), e conforme o juiz eleitoral, favoreceria os candidatos aliados do prefeito de Trindade caracterizando abuso de poder
Por determinação do juiz eleitoral, ficam suspensos quaisquer serviços de atendimento que tenham vínculo com o vereador Maurinho de Paula e o prefeito Marden Júnior. Foto: Reprodução/Redes Sociais
Por determinação do juiz eleitoral, ficam suspensos quaisquer serviços de atendimento que tenham vínculo com o vereador Maurinho de Paula e o prefeito Marden Júnior. Foto: Reprodução/Redes Sociais

O 39º Mutirão da Prefeitura de Trindade, que aconteceria neste sábado (16), em frente a Associação Amigos do Laguna Park, conhecida como Associação Maurinho de Paula, foi suspenso a pedido da Justiça. O juiz eleitoral, Ailton Ferreira dos Santos Junior, da 49ª Zona Eleitoral de Trindade, determinou o cancelamento da ação sob alegação de que o evento realizado em ano eleitoral, em tais circunstâncias, caracterizaria abuso de poder político e econômico.

Conforme o juiz, a prática de eventos desse tipo, com distribuição de bens e serviços de caráter social custeados pelo poder público e vinculadas ou mantidas por candidatos durante ano eleitoral, desrespeita a Lei das Eleições. “A conduta do requeridos possui evidente impacto político e eleitoral, favorecendo os candidatos aliados do governante do Município de Trindade e geraria desequilíbrio nas eleições municipais”, argumentou.

Em nota, a Prefeitura de Trindade lamentou os transtornos causados a população e limitou-se apenas a comunicar a suspensão do 39º Mutirão de Trindade. “Lamentamos os transtornos causados e agradecemos a compreensão e colaboração de todos. Contamos com a superação deste obstáculo para continuar promovendo saúde e cidadania responsavelmente”, informou.

Determinações

Além da determinação de suspensão imediata da ação social sob pena de multa de R$ 50 mil para cada requerido, o juiz eleitoral determinou ainda, que a Prefeitura de Trindade apresente documentação que comprove que os programas sociais a serem realizados no Mutirão estão autorizados em lei, já com execução orçamentária no exercício anterior, no prazo de dez dias. Ademais, suspendeu a execução de novos eventos da mesma natureza até a comprovação da regularidade.

O juiz ainda proibiu os envolvidos na organização do Mutirão, o prefeito Marden Júnior e o vereador Maurinho de Paula, de divulgar e veicular seus nomes como parceiros, responsáveis ou realizadores de eventos custeados pelo Poder Público. Por fim, determinou também a proibição da distribuição gratuita de bens e serviços pela Associação Amigos do Laguna Park neste ano de eleições.


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