18 de maio de 2025
Decisão

Juiz solta casal e aponta falha de delegado em caso de furto em hotel de luxo em Goiânia

Juíz concluiu que houve erro de tipo, figura prevista no artigo 20 do Código Penal, que afasta a existência de dolo quando o agente age por engano
Decisão aponta que Taynara confundiu a necessaire de uma vítima com seus próprios pertences, o que foi comprovado pelas imagens do circuito interno do hotel. Foto: PCGO.
Decisão aponta que Taynara confundiu a necessaire de uma vítima com seus próprios pertences, o que foi comprovado pelas imagens do circuito interno do hotel. Foto: PCGO.

Uma prisão em flagrante por suposto furto qualificado terminou com uma decisão contundente do Judiciário e um alerta sobre excessos na condução policial. O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, durante plantão no Tribunal de Justiça de Goiás, determinou o relaxamento da prisão de Taynara Divina Arruda Soares Trindade e Shalon Andrade Santos, após concluir que houve erro de tipo, figura prevista no artigo 20 do Código Penal, que afasta a existência de dolo quando o agente age por engano sobre a realidade dos fatos.

A decisão aponta que Taynara confundiu a necessaire de uma vítima com seus próprios pertences, o que foi comprovado pelas imagens do circuito interno do hotel onde o casal estava hospedado. “Não tendo conhecimento e, portanto, vontade dirigida à subtração de coisa alheia, crime não há”, escreveu o magistrado. Ele destacou que as circunstâncias do caso demonstram a ausência de dolo e reforçam a versão da acusada, que pegou a bolsa à vista de todos, sem qualquer tentativa de ocultação ou fuga.

Falha na investigação

O episódio lança luz sobre falhas na condução da investigação, principalmente por parte da autoridade policial. O juiz destacou que o delegado responsável, Sérgio de Sousa Arras, não anexou as imagens internas do hotel ao auto de prisão em flagrante, mesmo tendo conhecimento da sua existência, descumprindo o dever previsto no artigo 6º do Código de Processo Penal. Por esse motivo, foi oficiada a Corregedoria da Polícia Civil para apurar possível infração funcional.

“Há evidente erro de tipo, porque não furtou coisa nenhuma. Acreditou que pegava sua própria bolsa”, concluiu o juiz. Ele ainda criticou a ausência das provas essenciais no auto e determinou a imediata expedição de alvará de soltura.

Durante a audiência de custódia, Taynara relatou que foi algemada por cerca de 30 minutos, impedida de se comunicar e chamada de “vagabunda” por policiais, além de não ter tido acesso imediato à defesa. Shalon afirmou que foi empurrado e jogado ao chão, e que em nenhum momento teve chance de explicar o ocorrido. Ambos sustentaram que não sabiam que a bolsa não lhes pertencia e que a abordagem no hotel ocorreu com o uso de uma chave mestra, sem mandado judicial, o que, segundo a defesa, também representa violação de domicílio.

Apesar do Ministério Público ter apontado a existência de indícios de crime no momento da prisão, o juiz entendeu que a própria análise das provas, em especial das imagens que a defesa conseguiu obter — derruba a tese de furto. Para o magistrado, os elementos indicam que Taynara agiu sem consciência da ilicitude.

Com a decisão, o caso será redistribuído a uma das Varas Criminais de Goiânia para eventual continuidade da apuração, agora com os réus em liberdade. O episódio acende um alerta sobre os riscos de prisões precipitadas e espetacularizadas, sobretudo quando motivadas mais pela repercussão do que pela apuração rigorosa dos fatos.


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