02 de novembro de 2024
Pioneiro • atualizado em 16/03/2024 às 10:45

Juiz de Garantias passa a atuar em quatro comarcas de Goiás, após resolução do TJGO

Cabe exclusivamente ao juiz de garantias atuar na fase de inquérito e investigação criminal, nas comarcas de Goiânia, Hidrolândia, Itaberaí e Leopoldo de Bulhões
O projeto para implementação da atuação do juiz de garantias foi instituido pelo TJGO. Foto: Reprodução/TJGO
O projeto para implementação da atuação do juiz de garantias foi instituido pelo TJGO. Foto: Reprodução/TJGO

A partir desta sexta-feira (15), passa a vigorar a Resolução TJGO nº 248, que institui o Juiz de Garantias nas comarca de Goiânia, Hidrolândia, Leopoldo de Bulhões e Itaberaí. O projeto é pioneiro no país e foi aprovado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em janeiro deste ano.

Cabe ao juiz de garantias ser o responsável exclusivo para atuar na fase de inquérito e investigação criminal. Assim sendo, é sua função decidir sobre os pedidos de prisão provisória ou outras medidas cautelares, além de prorrogá-las, revogá-las ou substituí-las; podendo também alterar a duração do inquérito; ordenar seu trancamento quando não houver fundamento para sua instauração ou prosseguimento.

Além disso, também é de responsabilidade do juiz de garantias, quando necessário, requisitar documentos, laudos e informações extras ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação e julgar habeas corpus impetrados antes do oferecimento da denúncia. Conforme o juiz auxiliar da Presidência, Reinaldo Dutra, responsável pela elaboração do projeto-piloto no TJGO, o juiz de garantias “moderniza o Poder Judiciário goiano e cimenta a posição do TJGO como um tribunal, “além de eficiente, moderno e justo”, pontua.

De acordo com o chefe do Poder Judiciário Estadual, desembargador Carlos França, o juiz de garantias assegura os direitos individuais dos investigados, além da legalidade da investigação na fase de inquéritos. “Esse é mais um instrumento que visa reforçar a imparcialidade do Poder Judiciário e a garantia de um processo mais equilibrado e justo. Além disso, coloca mais uma vez o Poder Judiciário goiano na dianteira do País quanto ao cumprimento das alterações do Código de Processo Penal pela Lei Federal nº 13.964/2019 e também quanto às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que validaram a constitucionalidade da criação de Varas das Garantias”, destacou França.

A diretora do Foro da comarca de Goiânia, juíza Patrícia Bretas, assegura que toda a estrutura das varas de garantias já está pronta, assim como já foi iniciada a redistribuição dos processos criminais que serão de competência dos juízos de garantia. “Nós fizemos uma preparação longa, desde o fim do ano passado. Todas essas providências foram pensadas tanto pela Presidência quanto pela Corregedoria e Diretoria do Foro, por um longo período, para que hoje tudo corresse bem dentro daquilo que foi programado”, reiterou a magistrada.


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