11 de outubro de 2024
Política • atualizado em 13/02/2020 às 01:26

Janot pede suspensão de norma de Temer que dá foro a Moreira Franco

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A Procuradoria Geral da República ajuizou nesta segunda-feira (5) no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede a suspensão imediata de uma medida provisória editada no último dia 31 pelo presidente Michel Temer. A MP 782, entre outras coisas, garante foro privilegiado ao ministro Moreira Franco.

Essa MP revoga outra, a MP 768, de fevereiro, que havia criado a Secretaria-Geral da Presidência, ocupada por Moreira Franco com status de ministro, e estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência e dos ministérios de modo a criar novamente a mesma pasta.

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A iniciativa foi tomada dois dias antes de a MP anterior perder a validade, por não ter sido aprovada pelo Congresso dentro do prazo legal de 120 dias.
Para a oposição, tratou-se de uma manobra de Temer com o objetivo de manter o foro privilegiado de Moreira Franco, investigado na Operação Lava Jato e citado por delatores da Odebrecht.

A Rede Sustentabilidade já havia questionado a nova MP no STF na semana passada, em ação que foi distribuída para a ministra Rosa Weber.

BURLA À CONSTITUIÇÃO

“Há, no ato normativo impugnado [a nova MP], evidente e frontal violação às normas constitucionais que dispõem sobre medidas provisórias, em particular ao artigo […] que veda reeditar, na mesma sessão legislativa, medida provisória que haja sido rejeitada ou que tenha perdido eficácia por decurso de prazo”, escreveu o procurador-geral, Rodrigo Janot.

O objetivo das normas constitucionais, segundo Janot, é “evitar reedições abusivas por parte do Presidente da República, que configurariam afronta ao princípio da divisão funcional do poder”.

Medidas provisórias são de competência exclusiva do presidente da República para situações de “relevância e urgência”, de acordo com Janot, têm eficácia imediata e precisam passar pelo Congresso para serem convertidas em lei.

“O ato normativo impugnado tampouco atende ao requisito constitucional de urgência […] Ao revogar a MP 768, o Presidente da República rejeitou seu próprio ato e retirou-o de apreciação pelo Congresso Nacional. Trata-se de conduta inconciliável com a própria natureza urgente da medida”, argumentou o procurador-geral, que viu na atitude uma “burla à ordem constitucional”.

A ação pede uma decisão imediata, monocrática, que suspenda a medida provisória, para depois analisar o caso em plenário e abrir espaço para manifestação do Planalto e da AGU (Advocacia Geral da União).

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