09 de novembro de 2024
Justiça • atualizado em 30/06/2023 às 13:53

Jair Bolsonaro está inelegível por oito anos, decide TSE; veja o que acontece agora

Após quatro sessões de julgamento, o placar de 4 votos a 1 contra o ex-presidente foi alcançado com o voto da ministra Cármen Lúcia
O TSE julgou a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, em que ele atacou o sistema eletrônico de votação. (Foto: reprodução)()
O TSE julgou a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, em que ele atacou o sistema eletrônico de votação. (Foto: reprodução)()

A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, nesta sexta-feira (30), o ex-presidente e, agora, Jair Bolsonaro está inelegível pelo período de oito anos. Com o entendimento, o ex-presidente ficará impedido de disputar as eleições até 2030. Cabe recurso contra a decisão. 

Após quatro sessões de julgamento, o placar de 4 votos a 1 contra o ex-presidente foi alcançado com o voto da ministra Cármen Lúcia. O julgamento segue para a leitura dos votos do ministro Nunes Marques e do presidente, Alexandre de Moraes, últimos a serem proferidos. 

No início da sessão, a ministra adiantou que vai acompanhar os demais ministros que proferiram os votos desfavoráveis a Bolsonaro. Ela prossegue a leitura do voto. 

O TSE julga a conduta de Bolsonaro durante reunião realizada com embaixadores, em julho do ano passado, no Palácio da Alvorada, para atacar o sistema eletrônico de votação. A legalidade do encontro foi questionada pelo PDT. 

Conforme o entendimento já firmado, Bolsonaro cometeu abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O ex-presidente fez a reunião dentro do Palácio da Alvorada.

Nas sessões anteriores, o relator, Benedito Gonçalves, e os ministros Floriano de Azevedo MarquesAndré Ramos Tavares também votaram pela condenação. 

Raul Araújo abriu a divergência e votou para julgar improcedente ação contra o ex-presidente por entender que a reunião não teve gravidade suficiente para gerar condenação à inelegibilidade.

“A reunião não foi tamanha a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade. Especulações e ilações outras não são suficientes para construir o liame causal e a qualificação jurídica do ato abusivo. O comportamento contestado leva à inescapável conclusão pela ausência de gravidade suficiente”, concluiu. 

Com informações da Agência Brasil


Leia mais sobre: Direito e Justiça