Assalariados com renda de até R$ 5 mil por mês começaram a receber alertas oficiais sobre a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF 2026). As mensagens estão sendo enviadas pela caixa postal individual da plataforma Gov.br e também pelo WhatsApp cadastrado pelo usuário.
O comunicado orienta o trabalhador a conferir o contracheque de fevereiro, já que as mudanças nas faixas de isenção e de desconto impactam diretamente o valor do salário líquido. A recomendação é verificar se houve redução no valor descontado sob o título IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Nova faixa de isenção e mudanças na tributação
Desde 1º de janeiro, estão isentos do IRPF os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5 mil. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, houve redução gradual da cobrança. Já rendas acima de R$ 7.350 seguem a tabela progressiva atual, com alíquotas que chegam a 27,5%.
Além da ampliação da faixa de isenção, a nova legislação Lei nº 15.270/2025, também alterou a tributação das altas rendas. Contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil mensais) passam a ter alíquota progressiva de até 10%. Para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota mínima efetiva é de 10%.
As mudanças têm reflexo a partir do pagamento de fevereiro de 2026 e também serão consideradas no cálculo do imposto retido exclusivamente na fonte sobre o 13º salário. A retenção deve ser feita por todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
Segundo a Receita Federal do Brasil, a comunicação oficial é gratuita e pode ser confirmada diretamente na plataforma Gov.br, sem risco de fraude.
Como se preparar para declarar o IRPF 2026
A Receita ainda não divulgou o calendário oficial nem o programa do IRPF 2026, o que deve ocorrer na primeira quinzena de março. Mesmo assim, especialistas recomendam que o contribuinte já organize os documentos referentes ao ano-calendário 2025. Quem entrega a declaração nos primeiros dias costuma ter mais chances de receber a restituição nos lotes iniciais.
Para iniciar o preenchimento, é preciso reunir:
- RG, CNH e/ou CPF (CPF obrigatório para todos os dependentes);
- Título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Dados bancários para eventual restituição;
- Número do recibo da última declaração (recuperável via Gov.br).
Também é necessário reunir informes de rendimentos de salários, aposentadorias, pensões, aluguéis e lucros empresariais. Trabalhadores com carteira assinada devem solicitar o informe à empresa. Autônomos que utilizam livro-caixa ou Carnê-Leão Web podem consultar dados no sistema da Receita, enquanto microempreendedores individuais (MEIs) acessam informações pelo portal Gov.br e pelo e-CAC.
Mesmo com a declaração pré-preenchida, a orientação é revisar todos os dados antes do envio. Erros ou omissões podem levar o contribuinte à malha fina.
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