Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas de descontos em mensalidades fraudulentas a entidades e instituições sociais sem autorização prévia serão ressarcidos. De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, na próxima terça-feira (13), o instituto começará a notificar os beneficiários da Previdência Social afetados pelo esquema de fraude.
A notificação será feita por meio do aplicativo Meu INSS e, alternativamente, pela Central de Atendimento telefônico da autarquia, no número 135. O beneficiário que identificar os descontos indevidos também podem comunicar ao INSS que não autorizou a transferência.
“[O cidadão] vai abrir estes canais e [verificar que] teve um desconto [feito] pela associação X e que o valor descontado [em determinado período] é tal. Olhando esse dado, ele pode falar: realmente, eu fui associado. Ou, eu não fui associado. Eu não reconheço este vínculo associativo e não concordo com este desconto”, acrescentou Waller.
O Instituto notificará as entidades que fizeram as cobranças, que terão prazo de 15 dias úteis para comprovar que o aposentado ou pensionista se filiou ou autorizou o desconto na folha. “As que não o fizerem, nós encaminharemos para a AGU [Advocacia-Geral da União], demonstrando o débito para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, explicou Waller, assegurando que o beneficiário que questionar os descontos não vai precisar apresentar nenhum documento ao INSS.
Conforme dados do INSS, somente de janeiro de 2023 a maio de 2024, foram registrados mais de 1,163 milhão de pedidos de cancelamento de cobranças. As investigações apontaram prejuízos sofridos pelos beneficiários ocorreram entre março de 2020 e março de 2025.
Desdobramentos da investigação
A investigação conduzida pela Polícia Federal (PF) com participação da Controladoria-Geral da União (CGU), apontou que, entre 2019 e 2024, o INSS descontou de benefícios previdenciários cerca de R$ 6,3 bilhões em valores repassados às organizações sociais por meio de desconto de filiação em folha. Parte deste montante, contudo, foi cobrado legalmente, com o aval dos beneficiários, agora, resta saber quais instituições agiram por meios ilegais.
A cobrança em folha da mensalidade associativa é permitida desde 1991, quando entrou em vigor a Lei dos Benefícios da Previdência Social . É é feita com base nos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) que o INSS assina com as entidades para as quais, posteriormente, repassa o valor deduzido das aposentadorias e pensões.
Inúmeras denúncias de descontos indevidos e indícios de ilegalidades dentro do INSS levaram a PF e a CGU a deflagrarem a megaoperação que investiga o esquema de descontos não autorizados, no dia 23 de abril. A Operação Sem Desconto resultou na exoneração do então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e no pedido de demissão do antigo ministro da Previdência, Carlos Lupi.
Nesta última quinta-feira (8), a Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou que entrou com pedido na Justiça Federal para que bens de 12 entidades investigadas por associação com as fraudes de aposentadorias e pensões pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fossem bloqueados urgentemente. O valor dos bens chega a R$ 2,56 bilhões, correspondente ao que foi arrecadado pelas associações ao longo dos anos com as fraudes, como dano estimado inicial.
Como consequência da Operação Sem Desconto, o INSS também suspendeu os acordos com todas as associações, sindicatos e entidades e, os descontos automáticos de milhões de beneficiários.
Com informações da Agência Brasil
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