RAFAEL GREGORIOSÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Por 11 votos a 8, o conselho responsável por guiar as ações do Ministério Público Federal fixou entendimento de que importar pequenas quantidades de sementes de maconha não deve gerar denúncia.
“Não é razoável atribuir crime de tráfico de drogas, com pena de 5 a 15 anos de prisão, a quem importa 12 sementes”, disse a subprocuradora Claudia Sampaio Marques em sessão do Conselho Institucional do MPF na última quarta (19). “Entre semente e droga há, naturalmente, uma planta.”
Ela foi seguida pela maioria dos colegas, como Luiza Cristina Fonseca Frischeisen: “A importação de sementes não é nem ato preparatório: há estudos da Polícia Federal sobre a baixa potencialidade de germinarem, e o laudo no caso diz que não era possível”.
E foi além: “Trata-se de fato que está sendo considerado irrelevante no mundo. [Atribuir] o mesmo rigor que ao traficante de cocaína… Não acho que a máquina pública deva ser movida por isso”.
Ambas tiveram seus votos vencedores sobre o do relator, Mario Luiz Bonsaglia, que citou precedentes no STJ para concluir que “seguramente o fato se mostra típico”. “A continuidade da persecução penal é medida de rigor.”A tese de ausência de crime já foi citada até por juízes e desembargadores, mas agora é invocada por um conselho do órgão do Estado titular do direito de acusar, e antes mesmo de um processo.
FUNÇÕES DO CONSELHO
Composto de 21 procuradores das Câmaras de Coordenação e Revisão, mais suplentes, o Conselho Institucional do MPF tem entre suas funções “aprovar por maioria absoluta dos membros, no exercício da atribuição de revisão, enunciados que expressem sua jurisprudência sobre determinada questão”.
O MPF ressalta que a decisão do Conselho Institucional não equivale a uma posição do órgão e que não há consenso sobre o tratamento penal na importação de sementes.
Para especialistas, a decisão pode reduzir denúncias por tráfico em casos afins. “Mas isso não impede que um procurador denuncie”, diz um ex-promotor aposentado.
Ativistas creem que a decisão amplie uma divergência crescente no Judiciário. Não veem, porém, reflexos no julgamento da descriminalização, no STF, suspenso desde agosto de 2015 por pedido de vista de Luiz Edson Fachin, ainda que os membros do Conselho Institucional sejam os subprocuradores atuantes em tribunais superiores.
ERVA QUE CURA
“É uma instância interna, mas dá mais subsídio a advogados e procuradores que já entendem que não é crime importar poucas sementes”, diz o advogado Emílio Figueiredo, consultor jurídico do site Growroom.net e membro da Rede Jurídica pela Reforma da Política de Drogas.
Para ele, a importação de sementes já é “caso de repercussão social”. “São milhares de pessoas nessa situação, recebo e-mails todo dia com pedidos de ajuda”, relata. “E, se estão comprando sementes, estão plantando. Há uma quebra do monopólio do tráfico.
“Psiquiatra e membro da comissão de dependência química da Associação Brasileira de Psiquiatria, Ana Cecília Marques critica o que vê como “mais uma medida caótica”.
“O tema não se resolve sem coordenação. Temos uma Secretaria Nacional, um Conselho Nacional, os estaduais, vários municipais, e uma legislação que respeita convenções da ONU”.
Para ela, “vamos pagar caro se cada um fizer sua própria medida simpática”.Gabriel Santos Elias, coordenador de relações institucionais da rede Plataforma Brasileira de Política de Drogas, diz que “se muitos no Ministério Público se sentiam compelidos a postura mais rígida, terão mais liberdade”. Para ele, a mudança é tímida e o Ministério Público “tem se demonstrado avesso à discussão”. Ele cita a posição contrária do procurador-geral, Rodrigo Janot, no julgamento da descriminalização.
BRINDE
Em 2013, a Polícia Federal fez 2.030 apreensões de sementes de maconha importadas em São Paulo, um dos três pontos verificados pelo órgão, junto de Rio e Curitiba. Procurada, a PF não informou a quantidade de apreensões em anos mais recentes.
“É uma epidemia. Excluindo os que atuam só no sistema financeiro, já são oito casos por dia útil para cada procurador”, avalia o advogado Alexandre Pacheco Martins.
Ele defende o homem que comprou oito sementes da Holanda pela internet, em 2013 -quatro vieram de brinde. Com base em laudos segundo os quais sementes não têm THC (tetrahidrocanabinol) suficiente para o efeito narcótico, o procurador pediu o arquivamento do inquérito.
O juiz concordou, mas enviou o caso à Câmara de Coordenação e Revisão para verificar se não teria havido outro crime, o de contrabando. Na Câmara, o entendimento foi revertido para enviar o inquérito a outro procurador para denúncia por tráfico.
A defesa recorreu ao Conselho Institucional, que decidiu que não houve tráfico nem contrabando -este pelo princípio da insignificância.