A Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, deu decisão favorável ao Procon Goiás em sua solicitação para que os hospitais de Goiás não cobrem taxas de uso de ar-condicionado, TV e frigobar, incluindo também os casos de omissão contratual.
Entenda o caso
Em março de 2017, o Procon Goiás conseguiu decisão liminar para que os hospitais fossem impedidos de cobrar quaisquer valores dos pacientes pela utilização de ar-condicionado, TV e frigobar existentes em suas acomodações, exceto se os hospitais tivessem disponíveis acomodações sem esses itens.
Ou seja, se o hospital não tivesse acomodações sem televisão, ar-condicionado e frigobar, não poderia cobrar do paciente o uso desses equipamentos, mesmo que a cobrança estivesse contemplada em contrato, porque o paciente não teria como optar pela acomodação mais simples.
Agora, com a decisão do recurso (agravo de instrumento) interposto pelo Procon Goiás, a justiça suspendeu a cobrança de taxa de uso de ar-condicionado, TV e frigobar também nos casos de omissão contratual.
Veja a ementa da decisão judicial abaixo:
“À luz das regras consumeristas (interpretação mais favorável ao consumidor, equidade, boa-fé) impõe-se considerar contratada, nos casos em que omisso o contrato celebrado entre o consumidor e o plano de saúde, a acomodação “tipo” do estabelecimento, ou seja, a que contemplar os acessórios por ele disponibilizados ordinariamente no quarto. Por conseguinte, a cobrança por adicionais de acomodação afigura-se viável somente se o quarto não corresponder ao modelo padrão da instituição e se a sua utilização decorrer de mera opção do consumidor.”