23 de março de 2025
ATOS GOLPISTAS • atualizado em 13/02/2025 às 15:53

Homem que simbolizou anistia bolsonarista na Câmara está foragido e tem rifle semiautomático

Longe da visão de pessoa pacífica, caminhoneiro Ezequiel Ferreira Luis rompeu a tornozeleira eletrônica mesmo em liberdade provisória; ele tem um rifle e uma pistola
Mobilização na Câmara foi em torno de homem foragido que possui armas - Foto: reprodução / DCM
Mobilização na Câmara foi em torno de homem foragido que possui armas - Foto: reprodução / DCM

O pai da família de Rondônia, que foi levada à Câmara e apresentada pelos bolsonaristas ao presidente Hugo Motta (Republicanos) para pressionar pelo projeto de anistia aos presos do 8 de Janeiro, é um foragido da Justiça que rompeu a tornozeleira eletrônica assim que ela foi colocada e desapareceu. Ezequiel Ferreira Luis também tem um rifle e uma pistola registrados em seu nome.

As informações sobre a fuga são de reportagem publicada nesta quinta-feira (13) pelo portal UOL, e constantes no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Confira!

Os bolsonaristas tinham escolhido Ezequiel como símbolo do projeto da anistia aos presos pelo 8 de Janeiro, falando em pessoa pacífica e explorando a imagem da mulher e dos seis filhos dele, mas a divulgação de detalhes sobre a atual situação do foragido representam um tiro pela culatra.

Os defensores da anistia chegaram esta semana a levar a mulher e os filhos do fugitivo, que foi condenado a 14 anos por diversos crimes relacionados aos atos golpistas do dia 8/1 de 2023, e Hugo Motta recebeu a família.

Esposa e seis filhos foram levados para coletiva na Câmara

Com os seis filhos, um deles um bebê de colo de dez meses que ela segurava, a mulher também concedeu uma entrevista coletiva na Câmara dos Deputados. Chorando, ela mencionou a dificuldade de criar os filhos sozinha. Anteriormente, Jair Bolsonaro (PL) já tinha postado um vídeo dela com as crianças e um dele próprio segurando o mesmo bebê, em setembro do ano passado.

A ida de esposa e filhos de Ezequiel era uma tentativa de humanizar os presos, com o uso de suas famílias, para garantir o apoio da sociedade à proposta. Aos poucos, entretanto, os detalhes da denúncia e a fuga do personagem escolhido foram surgindo e afastando essa imagem de pessoa pacífica.

Como mostra o UOL, Ezequiel Ferreira Luis rompeu a tornozeleira eletrônica assim que recebeu a ordem de prisão. Caminhoneiro e pai de seis filhos, ele é morador de Ji-Paraná (RO) tem 43 anos e estava em liberdade provisória após receber o benefício da Justiça. Ou seja, mesmo beneficiado com a liberdade provisória, ele optou por fugir.

Enquanto Ezequiel é citado como símbolo para a anistia bolsonarista, prisão segue em aberto

A ordem de prisão segue em aberto até hoje no BNMP. Após quebrar a tornozeleira eletrônica, nunca mais foi encontrado e está na lista de criminosos foragidos.

O caminhoneiro foi condenado pelo STF em março do ano passado a 14 anos de prisão. Ele foi considerado culpado por tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa e deterioração de patrimônio público. A multa aplicada chega a R$ 30 milhões.

“O denunciado [Ezequiel] seguiu com o grupo que ingressou no Palácio do Planalto, local fechado para o público externo no momento dos fatos, empregando violência e com objetivo declarado de implantar um governo militar”, aponta trecho da denúncia do Ministério Público.

Porte de arma

O portal informa que uma consulta à lista de pessoas autorizadas a andar armadas revela que Ezequiel tem duas armas em seu nome.

De acordo com a delação do tenente-coronel Mauro Cid, os golpistas contavam com pessoas com porte de arma para impedir a posse de Lula. O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL) contou à Polícia Federal que os conspiradores acreditavam que este grupo faria um levante contra um governo petista.

O denunciado [Ezequiel] destruiu e concorreu para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável, aponta outro trecho da denúncia do Ministério Público

Defesa alega inocência

Na defesa do cliente durante o processo judicial a advogada de Ezequiel, Adrielle Lima, apontou inocência: “Não há suporte probatório ou indiciário mínimo que respalde a peça acusatória oferecida”.

Ela alegou que Ezequiel não estava nas caravanas financiadas por bolsonaristas, justificando que o cliente foi a Brasília devolver o carro que uma outra pessoa alugara em Ji-Paraná e decidiu “entregar em Brasília”. A distância entre as duas cidades chega a 2.151 km.

Ainda segundo escreveu a defesa, quando chegou em Brasília o cliente, resolveu “explorar a cidade”. A Esplanada dos Ministérios chamou atenção e Ezequiel foi parar na manifestação “sem qualquer intenção de participar ativamente” da invasão.

Entretanto, cita a reportagem do portal, a Polícia Militar tem outra versão. O caminhoneiro foi preso no interior do Palácio do Planalto, que fora destruído por manifestantes que pediam golpe de Estado, incluindo Ezequiel.

Confira o Acórdão do STF sobre o caso de Ezequiel

Acórdão

“O Tribunal, por maioria, rejeitou as preliminares e julgou procedente a ação penal para condenar o réu EZEQUIEL FERREIRA LUIS à pena de 14 (quatorze) anos, sendo 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 100 (cem) dias-multa, cada dia-multa no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, pois incurso nos artigos: 359-L do Código Penal (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão; 359-M do Código Penal (Golpe de Estado), à pena de 5 (cinco) anos de reclusão; 163, parágrafo único, I, II, III e IV, do Código Penal (dano qualificado), à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo; 62, I, da Lei 9.605/1998 (deterioração do Patrimônio tombado), à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, fixando cada dia-multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo; e 288, parágrafo único, do Código Penal (associação criminosa armada), à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão. Por fim, condenou o réu EZEQUIEL FERREIRA LUIS no pagamento do valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser adimplido de forma solidária pelos demais condenados, em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985. Fica fixado o regime fechado para o início do cumprimento da pena. Após o trânsito em julgado: (a) lance-se o nome do réu no rol dos culpados; (b) expeça-se guia de execução definitiva. Custas pelo condenado (art. 804 do Código de Processo Penal). Tudo nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator), vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques e, parcialmente, os Ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso (Presidente). Falou, pelo réu, a Dra. Fernanda Rodrigues de Oliveira Silva. Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.”


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