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Homem que namorava jovem de 13 anos é absolvido pelo TJ-GO

Por 9 anos atrás

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) absolveu um homem de 48 anos que manteve relacionamento com uma jovem de 13 anos, por entender que a relação aconteceu com o consentimento da menor. O homem tinha sido condenado pelo juízo de Planaltina a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, por estupro de vulnerável.

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De acordo com o desembargador Leandro Crispim, ao aprofundar a análise dos autos e do conjunto probatório, ficou entendido que a relação acontecia de forma deliberada, já que a garota afirmou, em depoimento, que nunca foi ameaçada ou chantageada pelo acusado. A jovem ainda afirmou que o caso e as relações sexuais aconteciam por sua livre e espontânea vontade.

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O desembargador ressaltou que mesmo com consentimento da jovem, o relacionamento com menor de 14 anos se encaixa no Código Penal de 1940, que na época da implementação criticava esse tipo de relação, mas Crispim considera já estar ultrapassado.

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Naquele tempo, tal ideologia mostrava-se coerente com os valores patriarcais do período, estabelecidos nas relações de dominação do homem sobre a mulher. Nos dias atuais, o adolescente tem acesso às informações como nunca na história. Nesse contexto, vemos a necessidade de adequação aos valores da atualidade para que as decisões sejam mais justas”, disse.

O desembargador também levou em consideração o fato de a menina não ser virgem quando começou a se relacionar com o acusado e que, após a separação dos dois, a menina já esteja vivendo com outro homem, com quem até teve um filho.

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