07 de julho de 2025
ALERTA

Grandes geradores devem pagar por coleta dos próprios resíduos e fazer cadastro para isenção da Taxa do Lixo

Legislação define que estes geradores sejam responsáveis pela gestão dos resíduos, mas devem se cadastrar na Amma para isenção da TLP
Taxa será cobrada dos grandes geradores se eles não se cadastrarem - Foto: divulgação / arquivo
Taxa será cobrada dos grandes geradores se eles não se cadastrarem - Foto: divulgação / arquivo

A Taxa de Limpeza Pública (TLP), popularmente chamada de Taxa do Lixo, que começará a ser cobrada em julho em Goiânia, não incidirá sobre os grandes geradores de resíduos sólidos. O motivo é porque eles são responsáveis pela contratação de empresas para a coleta do próprio lixo, conforme determinado pela Lei municipal 9.498/2014.

A cobrança da TLP vai iniciar em 2025 com o valor fixo de R$ 21,50 para todos os contribuintes. Esse valor foi possível porque a gestão municipal dá um subsídio de 75% no valor total dos custos do serviço. Mas se os grandes geradores utilizarem o serviço público de coleta, o valor gasto pelo município tem de ser muito maior, enfatiza a prefeitura.

Empresas ou condomínios residenciais, entre outros, que se enquadrarem nos critérios de grandes geradores de resíduos sólidos devem se cadastrar na Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma). A prefeitura alerta que aqueles que não estiverem na base de dados municipal, terá que pagar a taxa normalmente a partir de julho, quando o valor será cobrado na conta de água da Saneago.

Saiba mais sobre os grandes geradores

  • São considerados grandes geradores de resíduos sólidos urbanos todos os proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe II, pela NBR 10.004.
  • A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) aponta que esses estabelecimentos produzem volume superior a 200 litros diários de resíduos.
  • Os grandes geradores que já tiveram, em algum momento, o certificado da Amma, mas não estão cadastrados atualmente, terão um prazo para que o estabelecimento regularize a sua situação no link https://www10.goiania.go.gov.br/IPTU/Isencao.
  • Os grandes geradores de resíduos que não se cadastrarem nos prazos fixados terão obrigatoriamente que pagar a taxa posteriormente, retroativa a julho, quando começará a cobrança para todos os consumidores.
  • Segundo a Amma, há, no banco de dados, 2.100 processos de grandes geradores, incluindo aprovados e aqueles com pendência de informações.
  • Geradores de resíduos da construção civil, que produzam acima de 150 kg diários, e condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto, que produzam acima de 1000 litros diários de resíduos Classe II pela NBR 10.004, também são considerados grandes geradores.

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