Mais de 31 mil empresas em Goiás foram notificadas pelo Governo do Estado para verificar ou regularizar sua situação no Sistema Recicla Goiás, plataforma criada para monitorar o cumprimento das regras de logística reversa de embalagens. A iniciativa faz parte de uma campanha de orientação conduzida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
A logística reversa reúne ações voltadas à coleta, triagem e destinação adequada de embalagens após o consumo, permitindo que esses materiais retornem ao ciclo produtivo ou sejam encaminhados corretamente para reciclagem. A exigência está prevista no Decreto Estadual nº 10.255/2023, que estabelece diretrizes para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam embalagens no mercado goiano.
Inicialmente, o prazo para que as empresas apresentassem informações ou regularizassem sua situação no sistema era 13 de fevereiro. No entanto, o governo estadual prorrogou o prazo até 15 de março, para que os empreendimentos tenham mais tempo para avaliar sua situação e tomar as providências necessárias.
Micro e pequenas empresas
Após diálogo com entidades do setor produtivo, o governo informou que microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional poderão ser dispensadas da regularização neste momento, desde que atendam a critérios específicos.
A dispensa se aplica principalmente às empresas que atuam apenas na comercialização de produtos de marcas de terceiros, sem fabricação própria, sem envase ou montagem de produtos e sem atuação como detentoras de marca.
A exceção vale para empresas que operam sob regime de franquia. Mesmo optantes pelo Simples Nacional, essas unidades não estão dispensadas, já que, em geral, as redes franqueadas possuem sistemas estruturados de logística reversa organizados pelo franqueador.
Nesse caso, as unidades devem entrar em contato com o franqueador para verificar os procedimentos necessários e solicitar a inclusão do CNPJ da loja no sistema já cadastrado no Recicla Goiás.
Registro continua obrigatório
Mesmo as empresas que se enquadrem na possibilidade de dispensa precisam acessar o portal do Sistema Recicla Goiás e registrar a justificativa de não enquadramento até 15 de março. O procedimento exige o preenchimento de um formulário específico e a apresentação de informações sobre a atividade da empresa, além de documentos que comprovem o enquadramento no Simples Nacional e a natureza das operações comerciais.
Caso não haja manifestação dentro do prazo, o empreendimento poderá ser considerado irregular no sistema e ficar sujeito às medidas previstas na legislação ambiental estadual.
Segundo o governo, a campanha de notificação tem caráter educativo e preventivo. A proposta é orientar empresas sobre as obrigações legais e ampliar a recuperação de materiais recicláveis no estado, em alinhamento com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que prevê responsabilidade compartilhada entre os diferentes agentes da cadeia de consumo.
FAQ – Sistema Recicla Goiás
O que é o Sistema Recicla Goiás?
É uma plataforma do Governo de Goiás que registra e monitora o cumprimento das regras de logística reversa de embalagens no estado.
O que é logística reversa?
É o conjunto de ações para recolher, separar e destinar corretamente embalagens após o consumo, permitindo sua reciclagem ou retorno ao ciclo produtivo.
Quem precisa se regularizar no sistema?
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que colocam produtos embalados no mercado goiano.
Qual é o prazo para regularização?
O prazo foi prorrogado e vai até 15 de março.
Micro e pequenas empresas precisam se cadastrar?
Algumas podem ser dispensadas, especialmente se apenas comercializarem produtos de marcas de terceiros e não realizarem fabricação, envase ou montagem.
Franquias podem ser dispensadas?
Não. Empresas franqueadas devem verificar com o franqueador como participar do sistema de logística reversa da rede.
Mesmo com dispensa, é preciso acessar o sistema?
Sim. A empresa deve acessar o portal e registrar a justificativa de não enquadramento dentro do prazo.
O que acontece se a empresa não se manifestar?
Ela poderá ser considerada irregular no sistema e ficar sujeita às medidas previstas na legislação ambiental estadual.
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