20 de abril de 2025
Editais • atualizado em 27/01/2025 às 12:59

Governo abre edital de apoio para blocos de Carnaval de rua em Goiás

As inscrições estão abertas a partir desta segunda-feira (27) até o dia 31 de janeiro, e devem ser realizadas por meio do Sistema Baru de Editais
O edital disponibiliza um total de R$ 2,8 milhões, provenientes da Secretaria da Retomada. Foto: Secult.
O edital disponibiliza um total de R$ 2,8 milhões, provenientes da Secretaria da Retomada. Foto: Secult.

O Governo de Goiás, por meio das secretarias da Cultura (Secult) e da Retomada, lançou um edital para selecionar projetos que irão apoiar os blocos de pré-carnaval e carnaval de rua em Goiânia, além das festividades nas cidades do interior do Estado. As inscrições estão abertas a partir desta segunda-feira (27) até o dia 31 de janeiro, e devem ser realizadas por meio do Sistema Baru de Editais.

A medida, publicada no suplemento do Diário Oficial de sexta-feira (24), visa incentivar a promoção e valorização das tradicionais festas de carnaval nas ruas de Goiânia e também nas cidades do interior. As propostas deverão estar alinhadas com as categorias especificadas no edital, disponível no site oficial goias.gov.br/cultura.

O edital disponibiliza um total de R$ 2,8 milhões, provenientes da Secretaria da Retomada, responsável pela execução do certame, enquanto a Secult ficará encarregada da curadoria. A seleção das propostas será realizada pelo Conselho Estadual de Cultura (CEC). Em Goiânia, serão selecionados até 16 projetos, com um valor de R$ 50 mil cada. Para o interior do estado, até 20 propostas poderão ser aceitas, com o valor de R$ 100 mil por projeto.

Podem se inscrever blocos de pré-carnaval e carnaval de rua de Goiânia e do interior de Goiás que possuam, no mínimo, dois anos de existência comprovada. As propostas devem ser representadas por um produtor cultural que atue ou resida em Goiânia há pelo menos dois anos. Produtores culturais podem ser pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEI), ou pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, desde que estejam constituídos há, no mínimo, dois anos.


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