13 de outubro de 2024
Feriado Prolongado

Goinfra limita tráfego de veículos pesados em rodovias goianas, durante o feriado de Páscoa

haverá restrições na sexta-feira (15) e no domingo (17), em vias de pista simples e com duplo sentido
A determinação não vale ao transporte de cargas perecíveis, como frutas e verduras, leites, cargas vivas ou frigoríficas. Foto: Divulgação
A determinação não vale ao transporte de cargas perecíveis, como frutas e verduras, leites, cargas vivas ou frigoríficas. Foto: Divulgação

A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) anunciou, nesta quarta-feira (13), a limitação do tráfego de veículos pesados em rodovias estaduais durante o feriado prolongado da Semana Santa, em razão do aumento no fluxo de viagens a passeio.

 A medida se aplica à restrição para circulação em vias de pista simples e com duplo sentido na próxima sexta-feira (15), das 7h às 20h, e no domingo (17), das 7h às 20h. No sábado, não haverá restrição.

A regra é voltada para veículos de cargas dos tipos nove eixos, sete eixos, Romeu e Julieta, tri-trem, treminhão, guindaste, cegonheiro, linha de eixos, além de qualquer combinação de veículos de transporte de cargas superior a três eixos e que exijam escoltas ou batedores. 

A determinação não vale ao transporte de cargas perecíveis, como frutas e verduras, leites, cargas vivas ou frigoríficas.

Confira, abaixo, as rodovias e trechos com restrição:

GO-020 – Do entroncamento com a GO-147 (trevo de Piracanjuba) até o entroncamento com a GO-139, em Cristianópolis

GO-139 – Do entroncamento com a GO-020, em Cristianópolis, passando pelo entroncamento com a GO-217, percorrendo o trecho que passa por Caldas Novas e Corumbaíba, até a divisa entre Goiás e Minas Gerais

GO-213 – Do entroncamento com a GO-330, em Ipameri, até Caldas Novas

GO-217 – Do entroncamento com a BR-153, em Piracanjuba, até o entroncamento com a GO-139

GO-330 – De Vianópolis, passando por Pires do Rio e Catalão, até Três Ranchos

GO-431 – Do entroncamento com a BR-153 até Pirenópolis

GO-338 – Do entroncamento com a BR-060, passando por Abadiânia e Planalmira, até Pirenópolis

GO-225 – Do entroncamento com a BR-414, passando por Corumbá, até Pirenópolis

GO-010/GO-139 – De Luziânia, passando por Vianópolis, até o entroncamento com a GO-217, em Piracanjuba

GO-507 – Do entroncamento com a GO-213 até Rio Quente

GO-530 – Do entroncamento com a GO-164, em Araguapaz, até Aruanã

GO-241 – Do entroncamento com a BR-153 até Minaçu

GO-210 – Do entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre

GO-118 – Do entroncamento com a divisa entre Goiás e Distrito Federal até Alto Paraíso

GO-080 – Do entroncamento com a BR-153 até Goianésia

GO-116 – Do entroncamento com a BR-060 até Itiquira

GO-164 – Do entroncamento com a BR-164 até São Simão

GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa

GO-206 – Do entroncamento com a BR-364 até o Parque Nacional da Emas

GO-441 – Do entroncamento com a GO-050 até o Parque Estadual de Paraúna

GO-108 – Do entroncamento com a BR-060, em Posse, passando por Guarani, até o Parque Estadual de Terra Ronca

GO-239 – Do entroncamento com a GO-164 até Bandeirantes

GO-164 – Da cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia


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