09 de fevereiro de 2026
Judiciário

Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar a Jair Bolsonaro no STF

Ministro entendeu que habeas corpus apresentado por advogado sem vínculo com a defesa oficial é incabível
Ex-presidente Jair Bolsonaro segue preso em regime fechado por decisão do Supremo Tribunal Federal. Foto: Antônio Augusto/STF.
Ex-presidente Jair Bolsonaro segue preso em regime fechado por decisão do Supremo Tribunal Federal. Foto: Antônio Augusto/STF.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. O habeas corpus (HC) foi apresentado pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não integra a banca oficial de defesa de Bolsonaro, circunstância que pesou de forma decisiva para a negativa do pedido.

A solicitação havia sido protocolada no último dia 10 de janeiro e alegava a inexistência de condições adequadas para atendimento médico contínuo na cela onde o ex-presidente cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. No entanto, dois dias antes da decisão de Gilmar Mendes, Bolsonaro foi transferido por determinação do ministro Alexandre de Moraes para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), no Complexo Penitenciário da Papuda, onde segue cumprindo, em regime fechado, a pena de 27 anos e três meses de prisão imposta por liderar uma tentativa de golpe de Estado.

Redistribuição do pedido

Inicialmente, o habeas corpus foi distribuído por sorteio à ministra Cármen Lúcia. Como o Judiciário se encontra em recesso, o processo foi redistribuído ao ministro Alexandre de Moraes, vice-presidente do STF e responsável pelo plantão durante o período. Diante do fato de que o HC questionava uma decisão do próprio Moraes, relator da ação penal que resultou na condenação de Bolsonaro, o ministro determinou a redistribuição do pedido ao decano da Corte, Gilmar Mendes, conforme prevê o Regimento Interno do Supremo.

Fundamentação da decisão

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que não é cabível o manejo de habeas corpus por terceiro quando há defesa técnica regularmente constituída e atuante em favor do paciente. Segundo o ministro, permitir esse tipo de atuação poderia gerar desvio de finalidade do instrumento constitucional e interferir indevidamente na estratégia da defesa oficial.

“Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente”, escreveu. O decano acrescentou que uma interpretação diferente poderia resultar no “atropelo da estratégia defensiva”, o que não se compatibiliza com a finalidade protetiva do habeas corpus.

Gilmar Mendes também destacou que conceder o pedido poderia representar uma substituição indevida da competência previamente estabelecida pelo STF, ferindo o princípio do juiz natural. Nesse ponto, reforçou que Alexandre de Moraes é o relator legítimo da ação penal que envolve o ex-presidente e, portanto, o magistrado responsável por decisões relacionadas ao cumprimento da pena.

Natureza do habeas corpus

O habeas corpus é um instrumento previsto na Constituição Federal que pode ser apresentado por qualquer pessoa, em benefício próprio ou de terceiros, independentemente de advogado. Por se tratar de um remédio jurídico destinado a proteger a liberdade de locomoção, sua tramitação é gratuita e tem caráter urgente.

Apesar dessa amplitude, o STF entendeu que, neste caso específico, a atuação de um advogado sem vínculo com a defesa formal de Jair Bolsonaro não se justifica, sobretudo diante da existência de advogados constituídos e da definição prévia de competência no tribunal.

Com a decisão, Bolsonaro permanece detido na Sala de Estado Maior da PMDF, cumprindo integralmente a pena determinada pelo Supremo.


Leia mais sobre: / / / / Geral / Política