O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, sem análise de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7924, que questionava a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas que não tenham recebido multas de trânsito nos 12 meses anteriores à renovação. Ele apontou falta de legitimidade da parte autora, a Associação Brasileira de Psicologia do Tráfego (Abrapsit).
A associação questionava um trecho da Medida Provisória (MP) 1.327, de 9 de dezembro de 2025, que dispensa o condutor cadastrado no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) da realização dos exames médicos e psicológicos para a renovação da CNH.
Autorizada em dezembro do ano passado, a renovação começou a valer em 9 de janeiro, com efeito retroativo a 10 de dezembro. A iniciativa beneficia motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses e que estejam cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Falta de requisitos
O ministro avaliou que a Abrapsit não tem abrangência nacional nem há homogeneidade nas categorias representadas por ela. “Esses requisitos são necessários para que uma entidade de classe possa ajuizar ação de controle concentrado de leis no STF”, divulgou o STF.
A qualificação como entidade de classe, explicou o ministro, pressupõe a representação de uma categoria homogênea. A Abrapsit, no entanto, reúne grupos heterogêneos, incluindo um conselho de fiscalização profissional, uma gestora de plano de saúde, uma clínica médica e associações civis de finalidades institucionais diversas e particulares.
No que diz respeito à abrangência nacional, o relator destacou que a simples dispersão geográfica de associados pelo território nacional não é suficiente para cumprir esse requisito. Segundo a jurisprudência do STF, é necessária a comprovação da atuação concreta e efetiva da entidade de classe em pelo menos nove estados, o que não é o caso da autora da ação.
A reportagem não localizou responsáveis pela entidade neste domingo para ouvir sua posição. O espaço está aberto para a manifestação. Em seu portal, a associação divulgou que diante da decisão de Dino, “o jurídico da ABRAPSIT está avaliando os próximos passos e as estratégias cabíveis”.
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