A Prefeitura de Goiânia autuou, nesta quinta-feira (5), um restaurante no Setor Marista e uma academia de rede no Setor Goiânia 2 por funcionamento irregular. De acordo com o Executivo, a ação, conduzida pela Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), com o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), ocorreu por recomendação do Ministério Público em cumprimento às leis municipais e do Código de Posturas.
No caso da academia, a equipe da Sefic executou nova interdição do local por ausência de alvará de funcionamento e construção sem projeto aprovado. O espaço já havia sido embargado e interditado em janeiro deste ano, e os responsáveis descumpriram o termo de compromisso firmado com o município.
“Como o prazo venceu sem que as pendências fossem regularizadas, o processo foi indeferido, e o embargo se manteve. A interdição foi novamente aplicada”, explicou o gerente de fiscalização de atividade econômica da Sefic, Luiz Lucas Alves Júnior.
Já o restaurante do Setor Marista foi autuado por uso irregular de espaço público. Mesas e cadeiras estavam espalhadas na calçada fora do horário permitido, o que resultou na apreensão do mobiliário. O estabelecimento não foi interditado porque apresentou alteração no quadro societário, mas segue sem alvará de funcionamento.
“Foi lavrado auto de infração, e o responsável tem até dez dias para apresentar defesa. Caso contrário, poderá ser interditado”, afirmou Luiz Lucas. De acordo com o Código de Posturas, o uso de calçadas só é permitido após as 18h em dias úteis, a partir das 13h aos sábados, e livremente aos domingos.
O gerente de fiscalização reiterou que a Sefic realiza operações rotineiras em todas as regiões da cidade, em estabelecimentos formais e informais e sempre com base legal. “A ação desta quinta foi motivada por recomendação do Ministério Público, mas seguimos monitorando permanentemente o cumprimento das regras”, pontuou.
A legislação municipal permite a ocupação de logradouros públicos por bares, restaurantes e lanchonetes, desde que respeitadas as normas de segurança, higiene e acessibilidade. A faixa livre para pedestres deve ser garantida, assim como os horários estabelecidos para o uso do espaço público.
Em caso de descumprimento das interdições, os responsáveis estão sujeitos a multa diária de R$ 5 mil, conforme o Código de Posturas. O rompimento de lacre pode levar à condução do infrator à delegacia, por crime de violação de equipamento público. A reabertura dos estabelecimentos só é autorizada após a regularização completa das pendências.
Devolução de materiais
Os materiais recolhidos, como mesas e cadeiras, foram levados ao depósito da Prefeitura, localizado no Paço Municipal, no Park Lozandes. A devolução poderá ser solicitada a partir desta sexta-feira (6), mediante pagamento de taxa. Produtos como bebidas alcoólicas, óculos e derivados de tabaco não são devolvidos, conforme prevê a legislação.
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