A fiscalização da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), em parceria com o Batalhão Ambiental da Polícia Militar de Goiás, apreenderam quase seis mil unidades de embalagens vazias de agrotóxicos, 37 embalagens contendo resíduos de defensivos agrícolas e aproximadamente sete toneladas de embalagens já trituradas em um estabelecimento localizado no distrito de Planalmira, no município de Abadiânia. A operação foi realizada na última quinta-feira (6).
Na ação, foi verificado que o estabelecimento realizava o recolhimento e processamento do material sem o devido registro como Unidade de Recebimento de Embalagens Vazias (UREV) ou credenciamento junto ao Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (InpEV). Além da operação irregular, foi constatado que as embalagens eram armazenadas ainda com produto químico, o que representa um risco ambiental significativo.
Todo o material foi apreendido e deverá ser encaminhado a uma UREV cadastrada e autorizada pela Agrodefesa. Além da apreensão, os responsáveis foram autuados. A infração, considerada gravissíma, pode resultar em multa de até R$ 50 mil. Os responsáveis foram conduzidos à delegacia para responsabilização criminal.
O coordenador da Unidade Regional Rio das Antas da Agrodefesa, Marcelo Sales Guimarães, explicou que a operação também tem caráter educativo. “A fiscalização tem caráter preventivo, e é importante que as empresas e os estabelecimentos do setor agrícola estejam cientes das suas responsabilidades. Os fiscais estão atentos para garantir que todos cumpram as regulamentações e que o meio ambiente e a saúde pública não sejam prejudicados por práticas irregulares”, destacou.
Manejo adequado dos resíduos
Os produtores que utilizam agrotóxicos, ao concluírem a aplicação, devem realizar a tríplice lavagem, armazenamento adequado e a devolução das embalagens vazias, suas tampas e eventuais resíduos pós-consumo dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos. As instruções estão contidas nas respectivas bulas.
A devolução pode ser feita no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou da data de vencimento, podendo ainda ser intermediada por postos ou centrais de recebimento, bem como por ações de recebimento itinerantes, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente.
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