11 de julho de 2026
CONSUMO

Fim da “taxa das blusinhas”: entenda como era a cobrança e o que muda com revogação

Medida Provisória zera o imposto federal de 20% para compras internacionais de até US$ 50 feitas por pessoas físicas. Isenção passa a valer imediatamente nesta quarta-feira (13)
Com o fim da taxa das blusinhas, encomendas internacionais de baixo valor voltam a ter isenção federal. Foto: Reprodução/Magnific
Com o fim da taxa das blusinhas, encomendas internacionais de baixo valor voltam a ter isenção federal. Foto: Reprodução/Magnific

O cenário para quem costuma comprar em sites internacionais como Shein, Shopee e AliExpress mudou. O governo federal oficializou o fim da “taxa das blusinhas”, revogando o imposto de importação federal que incidia sobre pequenas encomendas do exterior.

A decisão, publicada via Medida Provisória, restabelece a isenção para compras de até US$ 50 (cerca de R$ 250 em conversão direta de dólar para real).

A medida é uma vitória da ala política do governo, que enxergava na tributação um forte desgaste de popularidade. Segundo levantamentos recentes, a cobrança era apontada por 62% dos brasileiros como o principal erro da atual gestão.

Com a nova regra em vigor a partir desta quarta-feira, dia 13 de maio, o consumidor volta a ter um alívio no bolso, embora a tributação estadual permaneça inalterada.

Como era a cobrança até agora?

Desde agosto de 2024, o Brasil adotava um sistema de tributação que gerou polêmica. Dentro do programa Remessa Conforme, as compras de até US$ 50 eram taxadas com uma alíquota de 20% de Imposto de Importação (Federal).

Para o consumidor, isso significava que um produto de R$ 100, por exemplo, recebia primeiro o acréscimo de R$ 20 do imposto federal e, sobre esse montante, ainda era aplicado o ICMS estadual. Esse efeito “cascata” tornava os produtos significativamente mais caros do que o valor anunciado nas plataformas. Já as compras que ultrapassavam o teto de US$ 50 continuavam – e continuam – sujeitas à alíquota de 60%.

O que muda com o fim do imposto federal?

Com a nova Medida Provisória, a alíquota federal de 20% é zerada. No entanto, é fundamental que o consumidor compreenda que a isenção não é total. Veja os pontos principais da nova regra:

  • Imposto Federal (20%): Deixa de existir para compras de até US$ 50.
  • ICMS (17%): O imposto estadual continua sendo cobrado normalmente em todos os estados brasileiros.
  • Público-alvo: A isenção é válida apenas para compras realizadas por pessoas físicas.
  • Acima de US$ 50: Para itens entre US$ 50,01 e US$ 3.000, a taxação de 60% permanece em vigor.

Na prática, a compra internacional ficará cerca de 20% mais barata do que na semana passada, mas o boleto ou a fatura do cartão ainda incluirão os 17% destinados aos cofres estaduais.


Leia mais sobre: / / / / / / / / / / / / / Economia