A 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia concedeu liminar para suspender imediatamente a eficácia do contrato firmado entre o governo de Goiás, por meio da Secretaria-Geral de Governo, e a Goiás Telecomunicações S.A. — Goiastelecom, para expansão do Sistema Estadual de Videomonitoramento com Inteligência Artificial (apelidado de IA contra o Crime). A decisão também alcança o instrumento de parceria tecnológica celebrado entre a Goiastelecom e a Paladium Corp Desenvolvimento de Tecnologia Ltda., atualmente denominada PAX AI.
A decisão foi concedida pelo juiz Everton Pereira Santos, nesta quarta-feira (17/6), no processo nº 5545967-33.2026.8.09.0051, menos de 24 horas após o protocolo da inicial pelo Ministério Público de Goiás, movido pela promotora Leila Maria de Oliveira. A Procuradoria Geral do Estado pode recorrer da decisão.
O contrato questionado por ela tem elevou o programa para todo Estado de Goiás e tem valor global de R$ 304.810.006,02. Previa a instalação de câmeras, implantação de infraestrutura de conectividade, criação de Centros Integrados de Inteligência, Comando e Controle, uso de plataforma analítica com inteligência artificial, reconhecimento facial, leitura automática de placas e integração com bases públicas de dados
Na liminar, o magistrado deferiu parcialmente os pedidos do MPGO e determinou a suspensão da eficácia do Contrato nº 17/2026/SGG e do Instrumento Particular de Projeto de Parceria Estratégica Tecnológica celebrado entre Goiastelecom e Paladium/PAX AI.
Com isso, ficam vedadas a implantação de novos equipamentos, a integração de novos sistemas, a expedição de novas ordens de serviço, a celebração de aditivos, o aceite de novas etapas e quaisquer atos que representem avanço na execução dos ajustes.
A decisão, no entanto, ressalva a manutenção operacional de equipamentos e sistemas de videomonitoramento já instalados e em funcionamento antes da liminar, sob o argumento de que a paralisação imediata poderia comprometer serviços de segurança pública em andamento. O juiz deixou claro que a vedação recai sobre a expansão ou ampliação decorrente do contrato suspenso.
Além da suspensão do contrato, a liminar proibiu novos empenhos, liquidações, pagamentos, reembolsos, medições ou transferências financeiras relacionadas aos instrumentos questionados. O custeio de despesas estritamente necessárias à preservação física de bens já efetivamente entregues dependerá de autorização prévia e expressa da Justiça.
Os requeridos deverão ainda apresentar em juízo, no prazo de 15 dias, processos administrativos, anexos técnicos, memórias de cálculo, pesquisas de preços, estudos de compatibilidade econômica, relatórios de testes de homologação, plano de segurança da informação, documentos de governança de dados e identificação de controlador, operador e suboperadores envolvidos no projeto.
A contratação foi formalizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021. Esse dispositivo permite contratação direta de órgão ou entidade da Administração Pública criada para finalidade específica, desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado. Para o MPGO, os elementos reunidos indicam possível desvirtuamento dessa hipótese legal.
Leia mais sobre: IA contra o crime / TJGO / Direito e Justiça

