O deputado federal e pré-candidato a senador pelo PL de Goiás em outubro, Gustavo Gayer, foi condenado pela Justiça do Distrito Federal pelo episódio em que comparou a ex-ministra de Relações Institucionais do governo Lula Gleisi Hoffmann (PT) a uma garota de programa. Gayer também ofendeu o namorado da parlamentar, o vice-líder do governo na Câmara, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).
A ofensa que gerou a condenação foi feita por Gayer em março do ano passado em uma publicação no X (antigo Twitter). Gayer afirmou que o presidente Lula estaria “oferecendo” Gleisi aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), “como um cafetão oferece uma GP [garota de programa]”.
Além dessa ofensa, o hoje candidato ao Senado, na mesma publicação também insinuou que a então ministra e seu companheiro fariam um “trisal” com Alcolumbre.
A publicação foi feita depois de Lula afirmar que havia colocado uma “mulher bonita” na articulação política do governo para “melhorar a relação” com o Congresso Nacional. Gustavo Gayer excluiu a publicação depois da repercussão negativa.
O desembargador Alfeu Machado afirmou em sua decisão que comparar a então ministra a uma garota de programa seria “ e uma forma de violência institucional” por reduzir uma ministra de Estado a um estereótipo sexual.
“A linguagem utilizada é chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional. Não há, nas manifestações, qualquer menção à fala do presidente da República que teria originado a crítica, tampouco há contextualização que permita compreender as postagens como parte de um debate público legítimo”, considerou o magistrado.
A 17ª Vara Cível de Brasília chegou a considerar que os comentários do deputado do PL foram feitos no exercício do mandato parlamentar e por isso não configurariam crime. Houve recurso e a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou a sentença após analisar o recurso.
Indenização
O TJDFT condenou o deputado do PL a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil para Gleisi e para Lindbergh, além de publicar uma retratação pública em todas as redes sociais, com menção expressa à decisão judicial, no prazo de dez dias e sob pena de multa diária de R$ 1.000. Cabe recurso da decisão em outras instâncias.
A reportagem buscou a versão de Gustavo Gayer em mensagem para a assessoria de Imprensa nesta sexta-feira (10), mas ainda não houve retorno.
Violência de gênero
Atualmente licenciada da Câmara, a ex-ministra registrou uma queixa-crime no Supremo Tribunal Federal (STF) contra Gayer no ano passado, onde pedia a condenação do parlamentar e R$ 30 mil por danos morais apontando violência política de gênero. O presidente do Senado também disse na ocasião de processaria o deputado do PL goiano.
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