15 de setembro de 2026
Agropecuária • atualizado em 07/04/2026 às 17:44

Exigência de exames em gado vale apenas para trânsito interestadual, corrige Agrodefesa

Após repercussão entre produtores, órgão reforça que não houve criação de nova obrigação e que regras já existem há anos para controle sanitário
Agrodefesa corrige informação e esclarece: exigência de exames para gado vale apenas em trânsito interestadual. Foto: Bruno Rodrigues/Agrodefesa.
Agrodefesa corrige informação e esclarece: exigência de exames para gado vale apenas em trânsito interestadual. Foto: Bruno Rodrigues/Agrodefesa.

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) divulgou, nesta terça-feira (7), uma correção oficial sobre a exigência de exames negativos de brucelose e tuberculose para a movimentação de bovinos e bubalinos destinados à reprodução. Diferentemente do que foi inicialmente informado, a obrigatoriedade vale exclusivamente para o interestadual, ou seja, quando há deslocamento de animais entre diferentes Estados.

A informação anterior, que não deixava claro esse recorte, gerou preocupação entre produtores rurais, ao sugerir a possibilidade de ampliação da exigência também para movimentações internas dentro de Goiás. Segundo a , não houve qualquer alteração nas regras já vigentes, tampouco a criação de novos custos para o setor produtivo.

De acordo com o do órgão, José Ricardo Caixeta Ramos, o objetivo da correção é evitar interpretações equivocadas e tranquilizar os pecuaristas. “Não há imposição de nova exigência. Os atestados negativos já são uma realidade consolidada para o trânsito interestadual e para situações específicas dentro do estado, como aglomerações de animais”, explicou.

Regras seguem normas já estabelecidas

A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa nº 02/2025 da Agrodefesa e também na Instrução Normativa nº 10/2017 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Ambas determinam critérios sanitários para a movimentação de animais, com foco na e no controle de doenças.

Conforme a normativa estadual, os exames têm validade de 60 dias a partir da coleta de material para diagnóstico. No caso da brucelose, devem ser testados:

  • Fêmeas a partir de oito meses que não foram vacinadas com a B19;
  • Fêmeas vacinadas com a RB51;
  • Machos de qualquer idade dentro dos critérios estabelecidos;

Já para fêmeas vacinadas com a B19, o teste só pode ser realizado após os 24 meses de idade.

No caso da tuberculose, o exame é obrigatório para bovinos e bubalinos com idade igual ou superior a seis semanas.

Casos positivos

A normativa também estabelece que animais com resultado positivo para brucelose ou tuberculose não podem ser transportados, exceto quando destinados ao abate sanitário. Nesses casos, há protocolos específicos a serem seguidos.

Os animais diagnosticados devem ser identificados com a marcação de um “P” dentro de um círculo, isolados do restante do rebanho e retirados imediatamente da produção leiteira. O abate deve ocorrer em até 30 dias, em estabelecimento com Serviço de Inspeção Oficial. Alternativamente, pode ser realizada a eutanásia no local, sob supervisão técnica da Agrodefesa.

Controle sanitário e orientação ao produtor

Segundo o diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, o controle dessas doenças é fundamental para a saúde animal e para a da produção pecuária. Ele reforça que as ações do órgão incluem fiscalização, mas também orientação educativa aos produtores.

“São doenças infecciosas relevantes, que precisam ser monitoradas constantemente. Ao adquirir novos animais, é essencial que o produtor verifique a condição sanitária, exigindo exames para evitar a introdução de enfermidades no rebanho”, destacou.


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