A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) divulgou, nesta terça-feira (7), uma correção oficial sobre a exigência de exames negativos de brucelose e tuberculose para a movimentação de bovinos e bubalinos destinados à reprodução. Diferentemente do que foi inicialmente informado, a obrigatoriedade vale exclusivamente para o trânsito interestadual, ou seja, quando há deslocamento de animais entre diferentes Estados.
A informação anterior, que não deixava claro esse recorte, gerou preocupação entre produtores rurais, ao sugerir a possibilidade de ampliação da exigência também para movimentações internas dentro de Goiás. Segundo a Agrodefesa, não houve qualquer alteração nas regras já vigentes, tampouco a criação de novos custos para o setor produtivo.
De acordo com o presidente do órgão, José Ricardo Caixeta Ramos, o objetivo da correção é evitar interpretações equivocadas e tranquilizar os pecuaristas. “Não há imposição de nova exigência. Os atestados negativos já são uma realidade consolidada para o trânsito interestadual e para situações específicas dentro do estado, como aglomerações de animais”, explicou.
Regras seguem normas já estabelecidas
A obrigatoriedade está prevista na Instrução Normativa nº 02/2025 da Agrodefesa e também na Instrução Normativa nº 10/2017 do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Ambas determinam critérios sanitários para a movimentação de animais, com foco na prevenção e no controle de doenças.
Conforme a normativa estadual, os exames têm validade de 60 dias a partir da coleta de material para diagnóstico. No caso da brucelose, devem ser testados:
- Fêmeas a partir de oito meses que não foram vacinadas com a B19;
- Fêmeas vacinadas com a RB51;
- Machos de qualquer idade dentro dos critérios estabelecidos;
Já para fêmeas vacinadas com a B19, o teste só pode ser realizado após os 24 meses de idade.
No caso da tuberculose, o exame é obrigatório para bovinos e bubalinos com idade igual ou superior a seis semanas.
Casos positivos
A normativa também estabelece que animais com resultado positivo para brucelose ou tuberculose não podem ser transportados, exceto quando destinados ao abate sanitário. Nesses casos, há protocolos específicos a serem seguidos.
Os animais diagnosticados devem ser identificados com a marcação de um “P” dentro de um círculo, isolados do restante do rebanho e retirados imediatamente da produção leiteira. O abate deve ocorrer em até 30 dias, em estabelecimento com Serviço de Inspeção Oficial. Alternativamente, pode ser realizada a eutanásia no local, sob supervisão técnica da Agrodefesa.
Controle sanitário e orientação ao produtor
Segundo o diretor de Defesa Agropecuária, Rafael Vieira, o controle dessas doenças é fundamental para a saúde animal e para a segurança da produção pecuária. Ele reforça que as ações do órgão incluem fiscalização, mas também orientação educativa aos produtores.
“São doenças infecciosas relevantes, que precisam ser monitoradas constantemente. Ao adquirir novos animais, é essencial que o produtor verifique a condição sanitária, exigindo exames para evitar a introdução de enfermidades no rebanho”, destacou.
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