Teve início na quinta-feira (5), um período relevante no cenário político-eleitoral: a chamada janela partidária, que permite a deputadas e deputados federais, estaduais e distritais mudem de partido sem perder o mandato. Esse prazo permanece aberto por 30 dias, encerrando-se em 3 de abril.
A janela partidária é um dos períodos mais intensos e estratégicos do calendário eleitoral brasileiro. Ela representa o único momento em que detentores de mandatos eletivos obtidos pelo sistema proporcional (como deputados e vereadores) podem trocar de legenda sem o risco de perder o cargo por infidelidade partidária.
Veja os pontos fundamentais para compreender esse mecanismo:
- Prazo e Periodicidade: Ocorre por um período de 30 dias, encerrando-se exatamente seis meses antes do pleito. Em 2026, por exemplo, o foco será nos mandatos federais e estaduais.
- Público-Alvo: A regra aplica-se apenas aos eleitos em eleições proporcionais. O entendimento do TSE é que o mandato pertence ao partido, e não ao indivíduo. Cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e presidente) já possuem maior liberdade de trânsito, pois entende-se que o mandato é personalíssimo.
- Justa Causa: A janela é considerada uma “justa causa” legal. Fora desse período, a troca só é permitida em situações excepcionais, como grave discriminação pessoal, desvio reiterado do programa partidário ou fusão/incorporação da sigla.
- Estratégia Política: Para os partidos, é a hora de “pescar” puxadores de votos para fortalecer a bancada e aumentar a fatia do Fundo Partidário e do tempo de TV, que são calculados com base na representatividade no Congresso.
De todo modo, a janela equilibra a fidelidade exigida pelo sistema político com a necessidade de realinhamento ideológico e pragmático dos parlamentares antes das urnas. Esse mecanismo está previsto no art. 22-A da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e funciona como uma exceção à regra da fidelidade partidária.
Na prática, trata-se de um período destinado à reorganização das forças políticas antes das eleições gerais, permitindo ajustes nas composições partidárias. A legislação estabelece que a janela deve ocorrer sete meses antes do pleito, que neste ano terá o primeiro turno em 4 de outubro.
Importante destacar que, neste ciclo eleitoral, afirma o advogado eleitoral Marcio Silva, o benefício não alcança vereadores eleitos em 2024 justamente porque não estão em final de mandato, requisito necessário para a aplicação da regra. Foi por isso que a vereadora Aava Santiago (PSDB), ficou à mercê de questionamento ao se filiar no PSB antes da janela.
Durante a janela partidária, a própria lei reconhece a troca de partido como “justa causa automática”.
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