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Com o encerramento das convenções partidárias e as definições das candidaturas para as eleições 2018, emissoras de rádio, televisão, jornais e veículos de internet já começam a se preparar para os debates com os nomes que disputarão o pleito.
Dos oito candidatos, alguns não poderão participar do debate. A legislação eleitoral determina a obrigatoriedade das presenças apenas de candidatos cujos partidos tenham eleito ao menos cinco parlamentares no Congresso Nacional.
No primeiro debate entre presidenciáveis marcado para esta quinta-feira (9), na TV Bandeirantes, participarão os seguintes candidatos: Álvaro Dias (Podemos), Cabo Daciolo (Patriota), Geraldo Alckmin (PSDB), Marina Silva (Rede), Jair Bolsonaro (PSL), Guilherme Boulos (PSOL), Henrique Meirelles (MDB) e Ciro Gomes (PDT).
Candidato pelo PT, o ex-presidente Lula, que está preso desde abril, pediu à Justiça para comparecer ao debate, mas teve o pedido negado. O PT pediu, então, à Band para enviar o candidato a vice na chapa, ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, o que também foi negado.
Não participarão por não se enquadrarem as regras: João Amoêdo (Novo), José Maria Eymael (DC), João Goulart Filho (PPL), Vera Lúcia (PSTU).
Goiás
Em Goiás se enquadram nas regras os candidatos: Daniel Vilela (MDB), José Éliton (PSDB), Kátia Maria (PT), Ronaldo Caiado (DEM) e Weslei Garcia (PSOL). Apenas o candidato Marcelo Lira (PCB) não poderia participar dos debates pela regra.
Aceitação
As regras dos debates podem ser decididas entre a emissora e os partidos políticos e devem ser informadas à Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as regras precisam ter a aceitação de pelo menos 2/3 dos candidatos ou dos partidos e coligações. Os debates devem ser divulgados e fazer parte da programação disponibilizada pela emissora.
Mediação
Pelas regras da Justiça Eleitoral, precisa haver um mediador que deve controlar o tempo de participação de cada candidato e apresenta os assuntos aos candidatos participantes.
Tratamento igual
Em um debate, os meios de informações precisam garantir que todos os candidatos sejam tratados igualmente, tendo por isso, o mesmo tempo para falar sobre as suas propostas e responder às perguntas.
Apresentação
A ordem de apresentação dos candidatos deve ser decidida por sorteio, a não ser que os candidatos e partidos cheguem a um acordo diferente. O artigo 46 da lei nº 9.504/97 indica algumas regras sobre debates eleitorais.
Eleições majoritárias
No caso das eleições majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador) os debates podem ocorrer de duas formas. Em conjunto: que conta com a participação de todos os candidatos que disputam o mesmo cargo;
Em grupos: nesse caso devem estar presentes, no mínimo, 3 candidatos.
Eleições proporcionais
Já nas eleições proporcionais (deputados federais, deputados estaduais ou distritais e vereadores) os debates podem ocorrer em mais de um dia e devem garantir a participação justa dos candidatos a um mesmo cargo.