03 de novembro de 2024
Atenção ao prazo • atualizado em 15/10/2024 às 17:17

Empresas goianas com débitos na dívida ativa serão excluídas do Simples Nacional

A exclusão é válida para empresas que já foram notificadas pelo fisco goiano. A exclusão começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025
Para evitar a exclusão, as empresas devem regularizar os débitos dentro de 30 dias, contados a partir do recebimento do Termo. Foto: Reprodução
Para evitar a exclusão, as empresas devem regularizar os débitos dentro de 30 dias, contados a partir do recebimento do Termo. Foto: Reprodução

Empresas que optaram pelo Simples Nacional e estão com débitos na dívida ativa estadual devem regularizar sua situação no prazo de 30 dias, após o recebimento da notificação, para evitar a exclusão do regime tributário. O Termo de Exclusão, com a relação dos débitos a serem regularizados, foi enviado aos contribuintes via Domicílio Tributário Eletrônico Estadual (DTE).

De acordo com a Secretaria da Economia, a medida abrange aproximadamente 4 mil empresas que devem R$ 91,8 milhões aos cofres estaduais. Todas elas já estão inscritas na dívida ativa. A exclusão começará a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Para evitar a exclusão, as empresas devem regularizar os débitos dentro de 30 dias, contados a partir do recebimento do Termo de Exclusão. Após a quitação, o Termo de Exclusão será automaticamente tornado sem efeito, não sendo necessária nenhuma outra providência por parte do contribuinte.

A consulta às empresas que receberam o Termo de Exclusão também pode ser feita no site da Secretaria da Economia. Já a regularização pode ser feita por meio de pagamento integral ou via parcelamento.

Os donos de empresas ainda podem verificar se seus débitos se enquadram no programa Negocie Já. O projeto prevê a regularização fiscal. A adesão ao programa pode ser feita até o dia 27 de outubro, pelo site da Economia.


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