01 de dezembro de 2024
Revelações • atualizado em 26/11/2024 às 21:58

Empresária fez acordo com genro e já recebeu quase R$ 20 milhões para compensar perdas em investimentos

Genro se defende e afirma que a sogra, Anna Margarida Scodro Soubihe, tinha pleno conhecimento do risco das operações financeiras, mas que arcou com prejuízo na tentativa de preservar a harmonia familiar
O documento apresentado pela defesa comprova o acordo. Foto: Reprodução
O documento apresentado pela defesa comprova o acordo. Foto: Reprodução

A empresária Anna Margarida Scodro Soubihe já recebeu, de seu genro Arthur Lucena e de sua filha Andrea Scodro Soubihe Lucena, o valor de R$ 18,1 milhões. Os valores representam quase que a totalidade da restituição pactuada com a empresária que os acusa de ter se apropriado de recursos por ela repassado para investimentos no mercado de capitais.

O acordo foi firmado em 23 de dezembro de 2022 e vem sendo cumprido conforme pactuado, restando parcela residual de R$ 3,2 milhões que, afirma Arthur, será honrada dentro do prazo. Para ressarcir a empresária, que é formada em Engenharia Civil, genro e esposa já venderam uma fazenda, transferiram a propriedade de três lotes e uma cota de um imóvel no condomínio Alphaville, além de transferências bancárias. Toda documentação que comprova as restituições foi apresentada à autoridade policial.

As informações sobre o caso estão contidas em um inquérito que corre na Delegacia Estadual de Proteção ao Idoso, mas que remonta a uma situação processual anterior. Os detalhes foram revelados pela defesa de Arthur e Andrea depois que Anna Scodro rompeu termo de confidencialidade de um contrato jamais questionado judicialmente por ela. No documento, produzido a partir da iniciativa do próprio Arthur para compensar Anna Scodro pelas perdas nas aplicações, os dois concordam com o pagamento total de R$ 21.356.946,48. O acordo, inclusive, foi elaborado pelo advogado da própria sogra, Leonardo Lacerda Jubé.

“A despeito de não possuir qualquer obrigação legal, o sr. Arthur, visando preservar a boa convivência familiar, firmou acordo com a sra. Anna Margarida em dezembro de 2022, efetuando o pagamento de valor superior ao originalmente investido. Esse acordo, que inclui cláusula de confidencialidade, é, maliciosa e sugestivamente, omitido pela referida senhora em sua versão dos fatos”, esclareceu em nota o advogado Carlos Márcio Rissi de Macedo.

Mesmo não havendo obrigação alguma em restituir as perdas das operações financeiras – cujos riscos e natureza eram de conhecimento de sua sogra Anna Margarida –, Arthur sentiu-se obrigado reparar os prejuízos visando a preservação da harmonia familiar. Também de acordo com Arthur, a sogra é uma empresária muito bem-sucedida, tem sólida formação acadêmica e plena capacidade de entender os riscos do mercado de capitais. Ainda assim, o genro fez reiterados alertas, em especial no que se refere às oscilações próprias do mercado de criptomoedas. Segundo ele, a sogra já operava no mercado de renda variável e, mesmo após as perdas, continua operando.

Estima-se que o patrimônio do grupo familiar de Anna Scodro gira em torno de 1 bilhão de reais, inclusive com recursos aplicados fora do país. Ela é detentora de uma offshore no Caribe, segundo revelado nos Pandora Paper´s, uma investigação jornalística baseada em um grande vazamento de documentos confidenciais de 14 escritórios de advocacia especializados na abertura de empresas em países como Panamá, Ilhas Virgens Britânicas e Bahamas.

TJ derruba prestação de contas

Mesmo com o acordo, Anna Scodro foi à Justiça solicitar uma prestação de contas em face do genro; omitindo do juízo o recebimento de mais de R$ 18 milhões. O advogado Thomaz Ricardo Rangel, que atua na defesa do casal, explica que, em sede de recurso, o Tribunal de Justiça, em decisão da desembargadora Elizabeth Maria da Silva, suspendeu qualquer exigência de que Arthur prestasse contas. Devido a essa derrota, a empresária – que tem hoje 63 anos – lançou mão do Estatuto do Idoso para denunciar o genro criminalmente por fatos ocorridos há 3 anos. O caso está em análise pela Delegacia Estadual de Proteção ao Idoso.

Nos fatos levados à polícia em uma notícia-crime, os advogados de Anna Scodro apontam dispositivos do Estatuto do Idoso que punem a apropriação e o desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade. Thomaz sustenta, no entanto, que a finalidade dos recursos era para investimentos financeiros, o que rigorosamente ocorreu. “Todo dinheiro destinado pela engenheira ao mercado de renda variável foi depositado em contas de investimento no nome da própria Anna Scodro, o que afasta qualquer alegação de apropriação”, sustenta.

Finalmente, a defensor do genro da empresária aponta ainda falha técnica naquilo que é alegado em nome dela. Além de não ter sido indiciado (ao contrário do que tem sido alegado), os fatos são anteriores à inovação legislativa que criou a previsão criminal. Não há como haver, portanto, a retroação do art. 171-A do Código Penal para alcançar fatos anteriores ao seu surgimento.


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