19 de julho de 2026
MINEIROS

Em decisão inédita em Goiás, Justiça concede medida protetiva a homem gay agredido pelo ex

Juiz se baseia em entendimento do STF, de 2025, que permite aplicação da legislação para casais homoafetivos. Vítima, segundo magistrado, atendeu critérios de subalternidade
Decisão segue entendimento do STF, que no ano passado autorizou aplicação da lei para casais homoafetivos. (Foto: Conjur)
Decisão segue entendimento do STF, que no ano passado autorizou aplicação da lei para casais homoafetivos. (Foto: Conjur)

A Justiça de Goiás concedeu uma medida protetiva a um homem que era intimidado pelo ex-namorado e foi vítima de violência doméstica depois do término do relacionamento, em Mineiros, no Sudoeste do estado. A decisão do juiz Matheus Nobre Giuliasse se baseou na Lei Maria da Penha e no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), fixado em 2025, de que ela se estende para casais homoafetivos.

Segundo o processo, a vítima passou a ser perseguida depois de terminar o relacionamento. O agressor queria reatar e insistentemente tentava coagir o ex.

Na última quarta-feira (24), o agressor foi à casa deles – onde a vítima continua a morar – para tentar reatar. Diante de mais uma negativa, reagiu com agressividade e danificou a televisão, um espelho e utensílios domésticos.

Na decisão, o magistrado explicou que o entendimento do STF, embora amplie a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos, não é de aplicação automática e é necessário reconhecer fatores contextuais que explicitem subalternidade da vítima na relação, o que traduz o desequilíbrio de poder.

“O gênero, como categoria analítica, não se confunde com o sexo biológico. Como assentado na doutrina feminista contemporânea e reconhecido pela jurisprudência das cortes superiores, trata-se de construção social que opera por meio de papéis e hierarquias culturalmente atribuídos, podendo reproduzir-se também em relações entre pessoas do mesmo sexo, quando uma delas ocupa, circunstancialmente, posição análoga àquela historicamente reservada ao feminino — de vulnerabilidade, subordinação ou objetificação”, analisou o magistrado.

O juiz entendeu que havia vários indícios de subalternidade. Uma delas é que a vítima viveu, com o agressor, a experiência de dividir a mesma casa com um parceiro pela primeira vez. A destruição de bens para tentar afirmar o domínio, alegou o magistrado, também denota que a união era marcada por dependência habitacional e patrimonial.

Também foi constatado, segundo o magistrado, que a vítima era perseguida e vigiada nos locais que frequentava e que as agressões e ameaças se tornaram mais frequentes e graves nos últimos 12 meses. Foi verificado, ainda, que a relação era abusiva, marcada pela vulnerabilidade da vítima, que chegou a se isolar de amigos, familiares e da comunidade. Tal situação, especialmente após a ruptura da relação, torna o cenário potencialmente arriscado, pelo fato de o ex-companheiro ter histórico de uso abusivo de álcool e ameaças a terceiros, além de ter verbalizado ideação suicida e apresentar instabilidade econômica.

Cautelares

Na decisão, o juiz proibiu o ofensor de se aproximar do ofendido e de seus familiares a uma distância inferior a 200 metros, de tentar contato por quaisquer meios de comunicação, de frequentar as residências, bem como os locais de trabalho deles, e determinou que se retire dos ambientes onde eles eventualmente venham a comparecer.

Ele também está obrigado a participar do Grupo Reflexivo sobre violência doméstica ou de programa de reeducação sobre questões de gênero e comportamento, além de se submeter a tratamento para dependência alcoólica na rede pública de saúde.

Por fim, o ofensor usará tornozeleira eletrônica por, no mínimo, 90 dias, e a vítima receberá o botão do pânico, ao qual poderá recorrer a qualquer momento, caso venha a se sentir insegura em relação ao ex-companheiro.


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