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Categorias: Brasil
| Em 7 anos atrás

Em ação no STF, Dodge defende auxílio-moradia no Ministério Público

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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o pagamento de auxílio-moradia a membros do Ministério Público em uma ação aberta em janeiro no STF (Supremo Tribunal Federal).

Ajuizada pela Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público), que representa os demais servidores da instituição, a Ação Direta de Inconstitucionalidade sustenta que o pagamento de auxílio-moradia a procuradores e promotores afronta aos princípios constitucionais da legalidade, da igualdade, da eficiência, da finalidade e da moralidade.

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Ainda segundo a entidade, tal benefício dependeria de leis específicas da União e dos Estados, não podendo ser garantido somente por uma norma do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), que, na esteira de liminares do ministro STF Luiz Fux que determinaram em 2014 o pagamento a todos os juízes federais, decidiu regulamentar o auxílio-moradia para os membros do Ministério Público.

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Em sua manifestação, de quarta-feira (21), Dodge defendeu a legalidade do auxílio-moradia citando a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, de 1993, que estabelece que, “além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, a membro do Ministério Público, as seguintes vantagens: […] auxílio-moradia, nas Comarcas em que não haja residência oficial condigna para o membro do Ministério Público”.

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“A leitura da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público mostra que o legislador incluiu entre os direitos dos membros do parquet [Ministério Público] a desoneração, mesmo que parcial, em matéria de moradia. Ao dizer que, onde não houver residência oficial, é devido o auxílio, deixou claro que a verba compensa os que não receberam residência oficial condigna, assumida como obrigação do Estado”, escreveu Dodge.

Para ela, o CNMP tinha competência para editar norma sobre o assunto e deve haver “simetria” entre as vantagens recebidas por membros do Judiciário e do Ministério Público.

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No início deste mês, uma série de reportagens da Folha de S.Paulo mostrou, entre outras coisas, que na cúpula do Judiciário há ministros de tribunais superiores que recebem o auxílio-moradia mesmo possuindo imóveis próprios em Brasília, situação que se repete no Ministério Público.

A procuradora-geral sustentou que o auxílio tem caráter indenizatório, e não serve como mera forma de engordar os salários. Prova disso, segundo ela, é que nem todos os membros do Ministério Público o recebem. Procuradores aposentados ou cujos cônjuges já ganham o benefício não fazem jus ao recebimento.

“Não há desvirtuamento da finalidade indenizatória pelo fato de a verba não distinguir membros proprietários de imóveis residenciais dos que não o são; com efeito, em ambas as situações o membro assume ônus pecuniário [pelo pagamento de aluguel, no caso dos não proprietários, ou pela imobilização de haveres próprios, no outro] que não haveria se disponível a residência oficial”, disse Dodge.

O plenário do STF deverá julgar em 22 de março seis ações que tratam do pagamento de auxílio-moradia a juízes federais. O caso dos procuradores não está na pauta.

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