06 de novembro de 2024
Atenção ao prazo • atualizado em 28/10/2024 às 19:48

Eleitores que não votaram no segundo turno têm até dia 7 de janeiro para justificar ausência

Aqueles que não votaram no primeiro turno devem justificar a ausência até dia 5 de dezembro
A justificativa de ausência na votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou pelo formulário de requerimento no cartório eleitoral. Foto: TSE
A justificativa de ausência na votação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo autoatendimento eleitoral ou pelo formulário de requerimento no cartório eleitoral. Foto: TSE

Os eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024, no último domingo (27), terão até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência e ficar quite com a Justiça Eleitoral. Já os que não votaram no primeiro turno terão até o dia 5 de dezembro para formalizar a justificativa.

Os cidadãos brasileiros que estavam no exterior no período do pleito têm prazo de 30 dias, após retornarem ao país, para justificar a ausência, se esse retorno ocorrer após o fim do prazo previsto no calendário eleitoral. Os prazos de justificativa figuram como períodos que o eleitor tem para regularizar essa ausência sem pagar multa eleitoral.

Como justificar

A justificativa de ausência pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral ou do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Neste último caso, o documento deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Seja qual for a opção escolhida, a documentação que comprove o motivo da ausência deve ser anexada para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, será preciso quitar o débito.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não tenha comparecido. Assim sendo, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

O histórico de justificativas eleitorais, contendo os respectivos pleitos em que o eleitor esteve ausente, pode ser consultado no aplicativo e-Título. O acesso ao aplicativo está disponível, de acordo com o TSE, tanto para quem está com o título eleitoral regular, quanto para os que tiveram o documento suspenso.

Com informações da Agência Brasil


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