05 de outubro de 2026
ELEIÇÕES 2026

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira; veja exceções

Restrição começa cinco dias antes do primeiro turno e segue até 6 de outubro; flagrante é uma das exceções previstas na lei
Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29) até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026. Foto: Divulgação.
Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29) até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026. Foto: Divulgação.

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29) até 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das . A restrição está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo preservar o exercício do voto durante o período eleitoral.

A regra começa cinco dias antes da votação e permanece válida por 48 horas após o encerramento do pleito. O primeiro turno será realizado no domingo (4), das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

A proteção, no entanto, não é absoluta. A legislação estabelece três situações em que o eleitor pode ser durante esse período: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Eleitoral.

Quais são as exceções?

O flagrante ocorre quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após praticá-lo. A regra também se aplica aos crimes eleitorais. Assim, situações como compra de votos e boca de urna podem resultar em prisão em flagrante durante o período de proteção.

Outra exceção é o cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Nesses casos, a proteção prevista no Código Eleitoral não impede a prisão.

Também pode haver detenção em caso de descumprimento de salvo-conduto. O instrumento é concedido pela Justiça Eleitoral para proteger o eleitor contra violência ou ameaça à liberdade de votar, de não votar ou em razão de já ter exercido o voto.

Candidatos têm regra diferente

Para candidatos que disputam o primeiro turno, a proteção começou em 19 de setembro, 15 dias antes da eleição, e também termina em 6 de outubro. Nesse caso, a legislação estabelece que a prisão somente pode ocorrer em flagrante delito.

A mesma garantia vale para candidatos que avançarem para um eventual segundo turno. A votação está marcada para 25 de outubro e, para os concorrentes que permanecerem na disputa, a proteção contra prisão começa em 10 de outubro e segue até 27 de outubro.

E no segundo turno?

Caso haja segundo turno, os eleitores voltam a contar com a proteção prevista no Código Eleitoral. A restrição começa cinco dias antes da votação, em 20 de outubro, e permanece até 27 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito.

As mesmas três exceções continuam valendo: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. O segundo turno está marcado para 25 de outubro.

Mesários e fiscais também têm proteção

Mesários e fiscais de partido possuem uma garantia específica durante o exercício de suas funções nos dias de votação. Eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no próprio artigo 236 do Código Eleitoral e se aplica enquanto essas pessoas estiverem desempenhando suas atividades eleitorais.

Quando será a votação?

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro. As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.

Serão escolhidos e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.


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