Categorias: Política

Eleições 2018 tem novas regras para carros de som

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A campanha eleitoral começou oficialmente na última quinta-feira (16). Os candidatos já iniciaram a caça ao voto. As coligações e partidos políticos já estão fazendo passeatas, caminhadas, carretas, comícios e via internet. A Justiça Eleitoral definiu novas regras para uso de carros de som.

De acordo com o assessor do TRE- Goiás Alexandre Azevedo, o carro de som não pode ser utilizado isoladamente. O carro de som só pode ser utilizado em algum evento de campanha, mesmo que o candidato não esteja presente, por exemplo, neste sábado ocorrerão várias frentes de uma mesma candidatura, cada uma delas poderá utilizar o carro de som.

“O carro de som está proibido como regra de ser utilizado. Ele pode ser utilizado como apoio a outros eventos, tais como passeatas, caminhadas, carreadas, comício. Podemos ter carros de som nestas hipótese. O candidato não precisa estar presente. Não há qualquer regra que determine que ele esteja presente. O candidato não precisa estar dentro do carro de som”, explicou o assessor do TRE-GO.

A nova lei afirma que é permitida a circulação de carros de som como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no parágrafo 3º do artigo 39, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

Quais são as regras?

Só é permitido utilizar carros de som entre as 8 horas e 22 horas; O veículo não pode estar a uma distância menor que 200 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, teatros e igrejas (quando estiverem em horário de funcionamento) ou de prédios que sejam sede dos Poderes Executivo e Legislativo, sedes de Tribunais Judiciais ou de quartéis militares;  O nível de pressão sonora não pode ultrapassar 80 decibéis, que deve ser medido a 7 metros de distância do veículo.

O que acontece com quem desrespeitar a lei?

Depende da infração. Quem fizer propaganda eleitoral fora do período ou do padrão permitido pode ser punido com o pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.

Caso haja violação do horário permitido pela lei ou da distância mínima que o equipamento deve estar dos prédios públicos citados, será tomada uma medida para interromper a ocorrência.

Samuel Straiotto

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