O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento definitivo da lei que definiu regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. Após 13 anos, a Corte voltou a analisar o caso, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Não há data para retomada do julgamento.
Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações que tratam da questão, proferiu o único voto sobre a questão. A ministra votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties. Entre as principais mudanças, a lei reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo para repassar parte dos recursos para estados que não produzem petróleo.
Em março de 2013, a ministra suspendeu liminarmente a lei ao atender ao pedido liminar feito pelo estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do país.
Ao se manifestar pela inconstitucionalidade da lei, Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição garantiu que o monopólio da exploração de petróleo pertence à União, e os estados e municípios devem receber compensação financeira (royalties) pela exploração.
Contudo, a ministra pontuou que não há obrigação constitucional para distribuição igualitária dos royalties com estados não produtores. “Se há equívocos [na distribuição] haverá de ser devidamente corrigido. Esta correção não passa por uma legislação, que, na minha compreensão, não atende às finalidades, principalmente de um figurino constitucional de federalismo cooperativo”, afirmou.
Atuação goiana
Nas últimas semanas, o governador Daniel Vilela (MDB) e o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, se empenharam em reuniões com ministros do STF. Eles levaram o pleito goiano contra o relatório de Cármen Lúcia a seis ministros diferentes.
Segundo o Palácio das Esmeraldas, Goiás está entre os entes mais impactados pela medida cautelar concedida pela ministra, em março de 2013. O Estado deixou de receber cerca de R$ 6,09 bilhões entre 2013 e 2025, com projeção de mais R$ 913 milhões em 2026. Apenas em 2025, Goiás recebeu cerca de R$ 25 milhões; pela regra da lei suspensa, o valor seria de aproximadamente R$ 667 milhões.
Foi apresentada proposta de acordo elaborada pelos estados não produtores e pela CNM, com o objetivo de buscar solução consensual para o impasse. Os principais pontos são: aplicação da lei a partir de maio de 2026; período de transição de sete anos para os estados produtores; renúncia aos valores retroativos; e exclusão da chamada margem equatorial da negociação, diante de incertezas regulatórias e ambientais.
Subscrvem a proposta, com participação da CNM, os estados do Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. Os principais estados produtores — Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo — não integram o grupo e concentram cerca de 95% dos royalties, compensação financeira paga pelas empresas petrolíferas à União, estados e municípios pela exploração de recursos naturais não renováveis.
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