18 de março de 2025
DECISÃO JUDICIAL

Dino critica super-salários no Judiciário e nega auxílio-alimentação retroativo a ex-juiz federal

Falando em “vale-tudo” sobre o o pagamento de gratificações e supersalários no Poder Judiciário, ministro negou pedido de atual procurador, ex-juiz federal
Flávio Dino negou pedido de ex-juiz federal falando em "vale-tudo" - Foto Antônio Augusto STF
Flávio Dino negou pedido de ex-juiz federal falando em "vale-tudo" - Foto Antônio Augusto STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, destacou nesta segunda-feira (10)  que não pode ocorrer um “vale-tudo” no recebimento de gratificações ao Poder Judiciário. A afirmação está na decisão em que ele nega um pedido para liberar auxílio-alimentação para  juízes dos tribunais de Minas Gerais. Na decisão, o ministro criticou o pagamento de super-salários no Judiciário.

Segundo informou a CNN Brasil, o atual subprocurador-geral do Ministério Público de Contas do Estado e Minas Gerais, Daniel de Carvalho Guimarães, tinha argumentado que os magistrados mineiros não estariam em igualdade com outros juízes.

O subprocurador teria então citado o próprio caso, quando atuou como juiz federal substituto de 2007 a 2012, e disse ter recebido apenas um pagamento, depois da autorização de auxílio-alimentação para a classe, em 2011. Ele pleiteava em juízo o pagamento retroativo do benefício.

Ação judicial para retroativos

Conforme divulgou também a Agência Brasil, a ação reivindicava do governo federal o pagamento de R$ 25,7 mil, sob a alegação de que o auxílio-alimentação foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2011, por meio da Resolução 133.

Em sua decisão, entretanto, Flávio Dino apontou que “não cabe ao Poder Judiciário, apenas com fundamento no princípio da isonomia, aumentar vencimentos de servidores públicos”.

Ministro fala em evitar “vale-tudo” na decisão

Além disso, Flávio Dino ainda alertou que era contra o benefício aos juízes para “evitar abusos”, “super-salários” e “vale-tudo”.

Na decisão, Dino explicou que a norma do CNJ autorizou o pagamento, mas não permite o repasse retroativo do auxílio.

“Trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de super-salários. Até mesmo auxílio-alimentação natalino já chegou a se anunciar, exatamente em face desse contexto de pretendido e inaceitável vale-tudo.”

O STF tem mantido uma posição de não elevar a verba dos servidores públicos de carreiras diferentes, principalmente sob o argumento de isonomia.

Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a limitação dos supersalários no serviço público está entre as 25 prioridades da equipe econômica no Congresso para 2025 e 2026.


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