O deputado estadual Ricardo Arruda (PL-PR) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) a indenizar a atual ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais Gleisi Hoffmann. O deputado ofendeu Gleisi, que é deputada licenciada e era presidente do Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão é da juíza Tatiana Medina e cabe recurso.
A indenização a ser paga por Ricardo Arruda é de R$ 20 mil por uma postagem do ano passado em que ele chamou Gleisi Hoffmann de “a tal da amante”. A condenação também envolve indenizar o PT no mesmo valor.
Além disso, o parlamentar bolsonarista foi condenado a se retratar publicamente pela postagem. A sentença foi expedida no último dia 27 após ação movida pela ministra e pelo partido, conforme divulgou o portal Uol.
Ofensa dita em vídeo nas redes
Em publicação no Instagram, realizada em outubro de 2024, o deputado se referiu a Gleisi, hoje ministra, como “a tal da amante”.
Em vídeo, o deputado afirmou: “Olá, tudo bem? Deputado Ricardo Arruda. Pessoal, olha ela de novo aí, a Presidente do PT, a tal da amante, olha aí ela esbravejando porque ouviu a verdade”.
Além disso, na mesma publicação, o deputado sugeriu que “todos os presos de todos os presídios do Brasil comemoraram a vitória de Lula”, referente a sua eleição em 2022. Após a repercussão das postagens, o PT entrou na Justiça alegando que Arruda tentou ligar o partido ao crime organizado.
Publicação foi excluída após milhares de visualizações
À Justiça, Gleisi argumentou que Arruda usou um boato de cunho sexual para desqualificá-la enquanto mulher, “a reduzindo a mero objeto sexual”. Após repercussão, a postagem acabou excluída da rede, “mas Gleisi e o PT apontaram que o constrangimento foi exposto para mais de 267 mil seguidores do deputado até então”, informou o portal.
Em sua defesa, Arruda tentou argumentar com seu direito “à opinião e à liberdade de expressão”. Além disso, afirmou que o post não teve caráter misógino e que usou o termo “amante” como uma “ironia política” veiculada amplamente nas redes sociais.
Leia também: Gleisi Hoffmann apresenta queixa-crime no STF contra Gustavo Gayer e pede indenização de R$ 30 mil
Liberdade de expressão não pode atacar dignidade alheia, aponta juíza
Entretanto, a Justiça concordou com as alegações de Gleisi e do PT e entendeu que a fala foi desrespeitosa. Nos autos, a juíza ainda narrou que a liberdade de expressão não deve atacar a dignidade alheia.
“A finalidade é nitidamente vexatória, visando desqualificar a autora, insinuando que possui relacionamento extraconjugal. (…) A fala emitida, portanto, denota um total desrespeito não só com a figura política, mas também em relação à própria pessoa como ser em sociedade”, cita a magistrada.
Ela continua afirmando: “Entendo que houve abuso do direito de livre manifestação, não consistindo em mera exposição de sua opinião, mas em divulgação intencional de fato cuja veracidade da informação não é comprovada”.
Ofensa ao PT
No âmbito da ofensa ao PT, a decisão observa que o ataque do deputado ao partido foi baseado numa informação não comprovada. Dessa forma, o entendimento é de que “a publicação associando o partido ao crime teve como objetivo afetar a reputação do PT frente ao eleitorado” em uma narrativa difamatória.
A decisão, informou ainda o Uol, definiu que Arruda deve se retratar publicamente sobre a postagem. Além disso, ele deve pagar as custas processuais e indenizar em R$ 7 mil o partido e a atual líder da Secretaria de Relações Institucionais.
A reportagem não localizou a defesa do deputado Ricardo.
Leia mais sobre: Bolsonarista é condenado / Cabe recurso / Ofensas pelas redes sociais / Direito e Justiça / Política