16 de julho de 2026
MEDIDAS INTERNAS • atualizado em 24/04/2026 às 14:48

Delegado é transferido após prisão de advogada gerar reação da OAB e repercussão nacional

PCGO remove policial de Cocalzinho após repercussão nacional e edita norma para evitar abusos em investigações
Delegado foi transferido para Águas Lindas após prisão questionável em Cocalzinho - Foto: reprodução / redes sociais
Delegado foi transferido para Águas Lindas após prisão questionável em Cocalzinho - Foto: reprodução / redes sociais

A Polícia Civil (PCGO) determinou a transferência do delegado Christian Zilmon Mata dos Santos do município de Cocalzinho para a 17ª Delegacia Regional em Águas Lindas de Goiás, a 60 quilômetros de distância, no entorno do Distrito Federal. A medida foi formalizada pela Portaria nº 189/2026, assinada pelo delegado-geral André Gustavo Corteze Ganga, e ocorreu após a prisão da advogada Áricka Rosalia Alves Cunha, no dia 15, dentro do escritório dela em Cocalzinho, sob força armada.

O “flagrante” do delegado gerou repercussão nacional e reação imediata da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) que apontou abuso de autoridade, entre outras falhas. A advogada foi algemada e teve fiança arbitrada em dinheiro vivo, no valor de R$ 10 mil. A acusação foi de supostamente ter ofendido Christian ao criticar publicamente o arquivamento de um inquérito pelo distrito sob o então comando dele, sem citar o nome do delegado.

A transferência foi determinada por ofício e sem período de trânsito, obrigando o delegado a se apresentar na nova sede no mesmo dia 22 de abril. Em vídeo nas redes sociais, o delegado aparece chorando após a transferência, segundo ele, “de emoção pelo imenso apoio” e pelas amizades que diz ter feito no distrito de Cocalzinho.

O delegado foi afastado do caso envolvendo a advogada por determinação judicial após uma solicitação da OAB-GO ser aceita no fim de semana. Mesmo assim postou vídeos posteriores em que condicionava obedecer a ordem judicial ao comportamento de Áricka nas redes sociais. Christian foi ouvido na Corregedoria da PCGO, mas não foi localizado nesta sexta-feira (24) para comentar o depoimento e sua transferência. O espaço está aberto para a manifestação dele.

Portaria evita novos excessos

Além da transferência, PCGO editou a Portaria nº 323/2026, que obriga delegados que forem vítimas de infrações a autodeclararem suspeição. Isso visa evitar que um delegado presida investigações que envolvam seu interesse, ou seja, envolvendo risco de agirem em causa própria.

O presidente da OAB-GO, Rafael Lara, considerou a decisão uma vitória, uma garantia para que a função pública não seja usada para perseguições pessoais. “O estado de direito exige que as investigações sejam técnicas e imparciais”, pontuou. 


Na prática, a partir de agora, as diligências devem ser conduzidas com distanciamento emocional e rigor técnico, o que aparentemente não esteve presente no caso que gerou a comoção.

A norma é baseada no artigo 107 do Código de Processo Penal (CPP). Esse dispositivo estabelece que delegados que figurarem como vítimas diretas de infrações devem declarar suspeição, afastando-se da presidência de Autos de Prisão em Flagrante Delito (APFD) e demais inquéritos.

Quando for o caso de envolvimento pessoal da autoridade, a atuação da polícia judiciária deve seguir um rito. É exigida a suspeição e que o procedimento seja encaminhado ao superior hierárquico. Tudo isso para evitar a prática de perseguições ou levantar suspeitas sobre essa possibilidade, prejudicando processos investigativos válidos.


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